Lei Ordinária nº 4.377, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4377

2025

13 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 49.960.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, para aplicação no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinado à execução de Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.
          § 1º 
          º Caso a operação de crédito seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal, nos termos do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
            § 2º 
            Caso a operação de crédito seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. A contragarantia, ora vinculada à União, especialmente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), será também oferecida à instituição financeira credora, em caráter complementar, para a cobertura das obrigações, principais e acessórias, não cobertas pela União, nos termos do contrato de garantia a ser celebrado.
              Art. 3º. 
              Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
                Art. 4º. 
                Os orçamentos anuais ou os créditos adicionais consignarão as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento de que trata esta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a atender às despesas com os pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada integralmente a Lei nº 4.374, de 29 de abril de 2025, e demais disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                      Em 13 de maio de 2025.

                       

                      PEDRO PAULO SAD COELHO
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1650 de 13 maio. 2025.


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