Lei Ordinária nº 4.374, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4374

2025

29 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.377, de 13 de maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la, observada a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 2º. 
        Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, o Município de Miguel Pereira fica autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia da operação, receitas próprias, inclusive as relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme previsão dos artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, ou outros recursos que venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
          § 1º 
          Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL fica autorizada a transferir os montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
            § 2º 
            Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos, o Poder Executivo poderá vincular outros recursos disponíveis, mediante prévia aceitação da instituição financeira, para assegurar o pagamento das obrigações financeiras.
              Art. 3º. 
              Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, conforme disposto no inciso II do §1º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
                Art. 4º. 
                O orçamento anual consignará as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos à operação de crédito autorizada.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a atender às despesas com os pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                      Em 29 de abril de 2025.

                       

                      PEDRO PAULO SAD COELHO
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1642 de 29 abr. 2025.


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