Lei Ordinária nº 4.368, de 26 de março de 2025
Norma correlata
Lei Complementar nº 412, de 08 de março de 2024
CONSIDERANDO o princípio da isonomia no tratamento da fixação dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Miguel Pereira;
CONSIDERANDO ainda que a diferenciação da fixação de vencimentos dentro do mesmo nível de escolaridade não apresentou nenhum critério que fundamente tal ocorrência;
Art. 1º.
Fica corrigido e equiparado o vencimento do cargo de Motorista aos demais cargos
do nível médio, conforme fixado na Lei Complementar n.º 412, de 8 de março de 2024, no
valor de R$ 1.985,67 (mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
- Nota Explicativa
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- admin
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- 26 Mar 2025
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.