Lei Ordinária nº 4.352, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4352

2025

26 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do condomínio de interesse econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do condomínio de interesse econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, para incluir os seguintes artigos:
        Art. 1º-C.   Fica incluída no Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira a área de terras com 3.828,00 m², desapropriada da Fazenda São José & Santana (Parcela 01), situada na Rodovia RJ 125 Km 23, perímetro rural no 3º Distrito do Município de Miguel Pereira RJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em 26 de fevereiro de 2025.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1605 de 26 fev. 2025.


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