Lei Ordinária nº 4.352, de 26 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do condomínio de interesse econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterada a Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, para incluir os seguintes artigos:
Art. 1º-C.
Fica incluída no Condomínio de Interesse Econômico do Município
de Miguel Pereira a área de terras com 3.828,00 m², desapropriada da Fazenda São
José & Santana (Parcela 01), situada na Rodovia RJ 125 Km 23, perímetro rural no 3º
Distrito do Município de Miguel Pereira RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.