Lei Ordinária nº 4.250, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4250

2024

30 de Abril de 2024

Restringe a construção de edifícios multifamiliares em logradouros específicos do Município.

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Restringe a construção de edifícios multifamiliares em logradouros específicos do Município.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam proibidas as construções de edifícios multifamiliares nos logradouros abaixo relacionados, tendo em vista tratarem-se de vias sem saída e com infraestrutura limitada, impossibilitando a implantação de empreendimentos que criariam aumento acentuado das demandas por serviços, trânsito e mobilidade:
        I – 
        Rua Zeni Esteves;
          II – 
          Rua Moreira Brito;
            III – 
            Rua Laura Pinheiro;
              IV – 
              Avenida Yeda Sodré;
                V – 
                Avenida da Paz.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura de Miguel Pereira,
                    Em 30 de abril de 2024.

                     

                    ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1.401 de 30 abr. 2024.


                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                        Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303