Veto nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

29/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Parcial com proposta de Emenda Modificativa ao Autógrafo n.º 056/2025, de autoria dos Vereadores Cristiano Kiki e Vitor Ralha, que “dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular ou abafador para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município de Miguel Pereira”.

    Indexação

    Observação

    O presente Autógrafo padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, tendo em vista que o art. 3º cria despesas para o Executivo, sem que está seja decorrente de programa ou ação do Município prevista na LOA, LDO ou PPA, dito isso veto o art. 3º, sugerindo uma ementa em seu texto original passando a redação conforme a seguir:

    Texto Original:

    Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Emenda ao texto original:

    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão incluídas na LOA do ano de 2026 em dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
    Data Votação: 2 de Junho de 2025