Veto nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
29/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Parcial com proposta de Emenda Modificativa ao Autógrafo n.º 056/2025, de autoria dos Vereadores Cristiano Kiki e Vitor Ralha, que “dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular ou abafador para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município de Miguel Pereira”.
Indexação
Observação
O presente Autógrafo padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, tendo em vista que o art. 3º cria despesas para o Executivo, sem que está seja decorrente de programa ou ação do Município prevista na LOA, LDO ou PPA, dito isso veto o art. 3º, sugerindo uma ementa em seu texto original passando a redação conforme a seguir:
Texto Original:
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Emenda ao texto original:
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão incluídas na LOA do ano de 2026 em dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Texto Original:
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Emenda ao texto original:
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão incluídas na LOA do ano de 2026 em dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.