Mensagem nº 37 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
37
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
121
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.759, de 10 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa promover a adequação da legislação municipal às exigências estabelecidas pela Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a certificação profissional dos membros dos Conselhos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A referida portaria estabelece critérios técnicos e de qualificação para os conselheiros titulares, de forma a assegurar maior eficiência, transparência e segurança na gestão dos recursos previdenciários, que são patrimônio dos servidores públicos municipais. Dentre os requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de que a maioria dos membros titulares do Conselho Municipal de Previdência possua a Certificação Profissional junto à Secretaria de Previdência Social (SEPREV).
Diante disso, a proposta de “alteração do §§ 2º e 10” do art. 59 da Lei Municipal nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, tem por objetivo regulamentar, no âmbito municipal, os procedimentos para a indicação e certificação dos representantes do Executivo, Legislativo e dos servidores ativos, inativos e pensionistas no Conselho Municipal de Previdência. Com isso, assegura-se que, no ato da posse, os membros titulares comprovem a certificação exigida, dentro do prazo legal garantindo a regularidade e o atendimento às normas vigentes.
O projeto reafirma o compromisso do Município de Miguel Pereira com a boa governança, a qualificação dos seus conselheiros e a proteção dos interesses previdenciários dos servidores públicos, contribuindo para a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social local.
A referida portaria estabelece critérios técnicos e de qualificação para os conselheiros titulares, de forma a assegurar maior eficiência, transparência e segurança na gestão dos recursos previdenciários, que são patrimônio dos servidores públicos municipais. Dentre os requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de que a maioria dos membros titulares do Conselho Municipal de Previdência possua a Certificação Profissional junto à Secretaria de Previdência Social (SEPREV).
Diante disso, a proposta de “alteração do §§ 2º e 10” do art. 59 da Lei Municipal nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, tem por objetivo regulamentar, no âmbito municipal, os procedimentos para a indicação e certificação dos representantes do Executivo, Legislativo e dos servidores ativos, inativos e pensionistas no Conselho Municipal de Previdência. Com isso, assegura-se que, no ato da posse, os membros titulares comprovem a certificação exigida, dentro do prazo legal garantindo a regularidade e o atendimento às normas vigentes.
O projeto reafirma o compromisso do Município de Miguel Pereira com a boa governança, a qualificação dos seus conselheiros e a proteção dos interesses previdenciários dos servidores públicos, contribuindo para a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social local.