Mensagem nº 37 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

37

Data de Apresentação

12/05/2025

Número do Protocolo

121

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.759, de 10 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei visa promover a adequação da legislação municipal às exigências estabelecidas pela Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a certificação profissional dos membros dos Conselhos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

    A referida portaria estabelece critérios técnicos e de qualificação para os conselheiros titulares, de forma a assegurar maior eficiência, transparência e segurança na gestão dos recursos previdenciários, que são patrimônio dos servidores públicos municipais. Dentre os requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de que a maioria dos membros titulares do Conselho Municipal de Previdência possua a Certificação Profissional junto à Secretaria de Previdência Social (SEPREV).

    Diante disso, a proposta de “alteração do §§ 2º e 10” do art. 59 da Lei Municipal nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, tem por objetivo regulamentar, no âmbito municipal, os procedimentos para a indicação e certificação dos representantes do Executivo, Legislativo e dos servidores ativos, inativos e pensionistas no Conselho Municipal de Previdência. Com isso, assegura-se que, no ato da posse, os membros titulares comprovem a certificação exigida, dentro do prazo legal garantindo a regularidade e o atendimento às normas vigentes.

    O projeto reafirma o compromisso do Município de Miguel Pereira com a boa governança, a qualificação dos seus conselheiros e a proteção dos interesses previdenciários dos servidores públicos, contribuindo para a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social local.
    Protocolo: 121/2025, Data Protocolo: 12/05/2025 - Horário: 16:39:33