Mensagem nº 34 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
34
Data de Apresentação
08/05/2025
Número do Protocolo
112
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 442, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar o Anexo II da Lei Complementar nº 442, de 29 de abril de 2025, para incluir o cargo efetivo de Médico Urologista no Quadro de Servidores da Administração Pública Municipal de Miguel Pereira.
A medida se justifica pela crescente demanda por atendimentos especializados na área de urologia, especialmente em ações voltadas à saúde do homem, prevenção ao câncer de próstata, diagnóstico e tratamento de doenças do trato urinário e do aparelho reprodutor masculino. A carência de profissionais habilitados nesta especialidade tem gerado sobrecarga em outras áreas médicas, além de dificultar o acesso da população a atendimentos adequados e contínuos, impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
A criação do cargo efetivo busca garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais, além de fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva e atendimento integral à população. O cargo ora criado contará com a devida exigência de qualificação técnica, mediante apresentação de título de especialista em Urologia e registro no respectivo conselho de classe, o que assegura a excelência e a segurança na prestação do serviço.
Importante destacar que a criação do cargo observa os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, não acarretando impacto desproporcional à folha de pagamento, sendo compatível com o planejamento orçamentário vigente.
A medida se justifica pela crescente demanda por atendimentos especializados na área de urologia, especialmente em ações voltadas à saúde do homem, prevenção ao câncer de próstata, diagnóstico e tratamento de doenças do trato urinário e do aparelho reprodutor masculino. A carência de profissionais habilitados nesta especialidade tem gerado sobrecarga em outras áreas médicas, além de dificultar o acesso da população a atendimentos adequados e contínuos, impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
A criação do cargo efetivo busca garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais, além de fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva e atendimento integral à população. O cargo ora criado contará com a devida exigência de qualificação técnica, mediante apresentação de título de especialista em Urologia e registro no respectivo conselho de classe, o que assegura a excelência e a segurança na prestação do serviço.
Importante destacar que a criação do cargo observa os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, não acarretando impacto desproporcional à folha de pagamento, sendo compatível com o planejamento orçamentário vigente.