Mensagem nº 34 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

34

Data de Apresentação

08/05/2025

Número do Protocolo

112

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 442, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar o Anexo II da Lei Complementar nº 442, de 29 de abril de 2025, para incluir o cargo efetivo de Médico Urologista no Quadro de Servidores da Administração Pública Municipal de Miguel Pereira.

    A medida se justifica pela crescente demanda por atendimentos especializados na área de urologia, especialmente em ações voltadas à saúde do homem, prevenção ao câncer de próstata, diagnóstico e tratamento de doenças do trato urinário e do aparelho reprodutor masculino. A carência de profissionais habilitados nesta especialidade tem gerado sobrecarga em outras áreas médicas, além de dificultar o acesso da população a atendimentos adequados e contínuos, impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.

    A criação do cargo efetivo busca garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais, além de fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva e atendimento integral à população. O cargo ora criado contará com a devida exigência de qualificação técnica, mediante apresentação de título de especialista em Urologia e registro no respectivo conselho de classe, o que assegura a excelência e a segurança na prestação do serviço.
    Importante destacar que a criação do cargo observa os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, não acarretando impacto desproporcional à folha de pagamento, sendo compatível com o planejamento orçamentário vigente.
    Protocolo: 112/2025, Data Protocolo: 08/05/2025 - Horário: 17:05:42