Mensagem nº 24 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

24

Data de Apresentação

31/03/2025

Número do Protocolo

78

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de Ensino Público de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    O presente projeto de Lei visa a manutenção de irmãos na mesma unidade de ensino, atendendo ao preceito educacional de inserção da família no contexto escolar, obedecendo ao que dispõe o art. 53, inciso V, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (ECA).

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    É razoável e justo que irmãos só devem ser separados por opção própria ou dos pais, e o Poder Público deve, na medida do possível, contribuir de todas as formas para que isso seja uma realidade. Ressalta-se que a criação destas vagas respeita rigorosamente os limites e diretrizes estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do município.

    Nesse sentido, é dever do Poder Público assegurar a convivência familiar e comunitária. Destarte, a companhia de um irmão na mesma escola tem muitas funções, dentre elas a de que as crianças têm mais chance de aprender a se socializar, bem como a se adaptar ao ambiente escolar, quando se tem a presença de um irmão(a), fazendo com que se sintam mais seguros e capazes.
    Protocolo: 78/2025, Data Protocolo: 31/03/2025 - Horário: 14:34:54