Mensagem nº 23 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

23

Data de Apresentação

27/03/2025

Número do Protocolo

77

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Prioridade

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Veto Total à Lei nº 4356, de 10 de março de 2025, que dispõe sobre a implantação da Política de Incentivo aos Atletas denominada Bolsa Atleta no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Diante de contrariedade as formalidades e ausência de estudo de impacto orçamentário, gerando assim a inconstitucionalidade da Lei Ordinária n.º 4.356, de 10 de março de 2025, que "dispõe sobre a implantação da política de incentivo aos atletas denominada bolsa atleta no âmbito do Município de Miguel Pereira e da outras providências", resta necessário o veto total do objeto em tela, conforme previsto no §1º do art. 52 da Lei Orgânica.

    Ouvida, a Procuradoria Municipal que se manifestou pelo veto da Lei Ordinária pelas seguintes razões:

    “Em que pese boa intenção do legislador, legislativa contraria as disposições orçamentárias proposição estabelecer remuneração sem estudo de impacto o que eiva de vicio a propositura, e, portanto, a toma inconstitucional.”

    No mais, medida incorre em vício de inconstitucionalidade violar disposições da Constituição, tal como anualidade do orçamento, que o instrumento que define as receitas e despesas do Executiva.

    Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar a Lei Ordinária n. 4.356. de 10 de março de 2025, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa casa de leis.
    Protocolo: 77/2025, Data Protocolo: 27/03/2025 - Horário: 16:27:36