Projeto de Lei Ordinária nº 258 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

258

Data de Apresentação

12/12/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio tarifário à concessionária prestadora do serviço público de transporte coletivo regular de passageiros.

    Indexação

    Observação

    Considerando a Concessão nº 002/2016, Contrato 046/2016, Processo Administrativo 4.164/2016, para Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Regular de Passageiros no Município de Miguel Pereira;

    Considerando o último reajuste de preço ocorrido fixando tarifa em R$3,80, sendo que, desde então, os expedientes administrativos demonstram a necessidade de reajuste anual da tarifa frente à variação de preços de insumos, salários e demais componentes da estrutura de custos do serviço, podendo inviabilizar a utilização desse serviço em razão do alto custo;

    Considerando o quanto a pandemia COVID-19 agravou a situação já deficitária do setor de transporte de passageiros em todo o País, provocando esvaziamento do quantitativo de ônibus urbanos, e consequente aumento do custo por passageiro transportado, tendo em vista que o transporte público transporte aproximadamente 80% (oitenta por cento) do volume de passageiros em relação ao período anterior à Pandemia COVID-19, segundo pesquisas da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), impondo altos custos ao operador, por unidade de passageiro;

    Considerando a constante busca desta Administração pela melhoria na mobilidade, neste caso com relação ao transporte público no Município de Miguel Pereira, viabilizando a correção das desigualdades, sendo a maior dessas relacionadas à fonte de financiamento do serviço, dependente majoritariamente das tarifas cobradas dos usuários;

    Considerando a necessidade de reformulação do modelo atual de prestação do serviço, não dependendo apenas da tarifa cobrada ao passageiro como única fonte de financiamento, visto que, com a implementação da Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana em seu Art. 9°, § 1°) foi estabelecida a separação entre a Tarifa de Remuneração pela prestação do serviço e o Preço Público cobrado do usuário. Sendo assim, a remuneração do serviço prestado poderá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os custos do serviço.

    Diante deste cenário, o ato de deixar de cobrar do passageiro a totalidade do custo de operação dos sistemas pode ser a única solução capaz de contornar a crise histórica enfrentada pelo transporte público no Brasil, e fomentar a utilização deste serviço dentro do município.
    Data Votação: 12 de Dezembro de 2024