Mensagem nº 158 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2024

Número

158

Data de Apresentação

02/12/2024

Número do Protocolo

343

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a compensação ambiental para a remoção de árvores no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Miguel Pereira uma política de compensação ambiental que estabelece o replantio de 25 (vinte e cinco) árvores para cada árvore removida. Essa iniciativa visa promover a sustentabilidade ambiental, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e ODS 15 (Vida Terrestre).

    Miguel Pereira, reconhecida por sua rica biodiversidade e relevância ambiental, enfrenta os desafios de crescimento urbano e desenvolvimento econômico. Tais processos frequentemente demandam intervenções que impactam negativamente o meio ambiente, como a remoção de árvores para a realização de obras de infraestrutura e expansão urbana. Este Projeto de Lei busca assegurar que o desenvolvimento do município ocorra de forma sustentável, equilibrando as necessidades humanas com a preservação dos recursos naturais.

    RELEVÂNCIA AMBIENTAL
    • As árvores desempenham papel essencial na manutenção da qualidade de vida urbana e rural. Elas são fundamentais para:
    • Mitigação de mudanças climáticas: Árvores capturam dióxido de carbono (CO₂), contribuindo para a redução de gases de efeito estufa.
    • Conservação da biodiversidade: Proporcionam habitat para diversas espécies, especialmente em áreas de transição entre zonas urbanas e rurais.
    • Regulação climática local: Reduzem temperaturas em áreas urbanizadas, combatendo os efeitos das ilhas de calor.
    • Proteção de recursos hídricos: Contribuem para a infiltração de água no solo, alimentando lençóis freáticos e reduzindo a erosão.

    ALINHAMENTO COM OS ODS DA ONU
    A proposta dialoga diretamente com os ODS, promovendo ações práticas que impactam positivamente o desenvolvimento sustentável:
    • ODS 11: Aumenta as áreas verdes urbanas e melhora a qualidade de vida dos cidadãos.
    • ODS 13: Mitiga os impactos das mudanças climáticas por meio da ampliação da cobertura vegetal.
    • ODS 15: Reforça a preservação e recuperação de ecossistemas terrestres, combatendo o desmatamento.

    FOCO NA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
    Ao estabelecer o replantio de 25 árvores para cada uma removida, o município não apenas compensa os impactos ambientais, mas também promove um saldo positivo no estoque arbóreo, gerando benefícios a médio e longo prazo. A escolha de espécies será orientada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que indicará árvores nativas da Mata Atlântica e adequadas às condições de solo e clima, assegurando o sucesso do replantio e a preservação da biodiversidade local.

    GESTÃO PARTICIPATIVA E SUSTENTÁVEL
    A implementação desta política permitirá ao município:
    • Planejar o uso sustentável do território: Com a definição de áreas prioritárias para o replantio, será possível direcionar investimentos e projetos de revitalização.
    • Engajar a sociedade civil e a iniciativa privada: A política poderá atrair parcerias com empresas, ONGs e instituições educacionais para financiar e executar ações de reflorestamento.
    • Promover educação ambiental: As ações de replantio podem ser acompanhadas de programas educativos, conscientizando a população sobre a importância da preservação ambiental.

    IMPACTOS POSITIVOS PARA O MUNICÍPIO
    A aprovação deste Projeto de Lei reafirma o compromisso do Poder Executivo com o desenvolvimento sustentável e posiciona Miguel Pereira como referência em gestão ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
    Além disso, a ampliação da cobertura vegetal contribuirá para:
    • Valorização imobiliária e turística das áreas arborizadas.
    • Melhoria da saúde pública, pela redução da poluição atmosférica.
    • Estímulo ao turismo ecológico, uma vocação natural do município.

    Diante de tais argumentos, este Projeto de Lei não apenas atende às demandas de preservação ambiental, mas também reforça o compromisso de Miguel Pereira com o futuro sustentável e com as gerações vindouras.
    Protocolo: 343/2024, Data Protocolo: 02/12/2024 - Horário: 15:59:44