Mensagem nº 152 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
152
Data de Apresentação
14/11/2024
Número do Protocolo
328
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Ordinária nº 3.689, de 07 de abril de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa regulamentar as diárias para viagens a serviço, no âmbito do Município de Miguel Pereira, incluindo viagens internacionais, e baseia-se na legislação municipal vigente na cidade do Rio de Janeiro que regula a matéria (conforme a Resolução CVL nº 68, de 06 de novembro de 2017). Tal resolução dispõe sobre a concessão de diárias para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e transporte em deslocamentos a serviço.
Entretanto, em respeito ao princípio da legalidade, optou-se por enviar este Projeto de Lei para que o tema seja devidamente materializado em lei formal, garantindo maior transparência e segurança jurídica na concessão das diárias aos servidores e agentes públicos municipais. Desta forma, busca-se também assegurar o controle e a fiscalização apropriada dos recursos públicos destinados a esse fim, estabelecendo, em texto formal, os valores e critérios para viagens internacionais.
Por fim, o envio deste Projeto de Lei reforça o compromisso da administração pública municipal com a observância dos princípios da administração pública e com a adequada aplicação dos recursos, visando a um controle mais rigoroso e uma gestão mais eficiente das despesas com diárias no âmbito do município.
Entretanto, em respeito ao princípio da legalidade, optou-se por enviar este Projeto de Lei para que o tema seja devidamente materializado em lei formal, garantindo maior transparência e segurança jurídica na concessão das diárias aos servidores e agentes públicos municipais. Desta forma, busca-se também assegurar o controle e a fiscalização apropriada dos recursos públicos destinados a esse fim, estabelecendo, em texto formal, os valores e critérios para viagens internacionais.
Por fim, o envio deste Projeto de Lei reforça o compromisso da administração pública municipal com a observância dos princípios da administração pública e com a adequada aplicação dos recursos, visando a um controle mais rigoroso e uma gestão mais eficiente das despesas com diárias no âmbito do município.