Mensagem nº 138 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
138
Data de Apresentação
07/10/2024
Número do Protocolo
263
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal com área de 10.626,46m², situado à Rua Dário Blanco, antiga Rua “C”, s/n.º, bairro Plante Café, no perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel
Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na Matrícula 9253, Livro 2 do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ.
Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na Matrícula 9253, Livro 2 do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ.
Observação
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e turístico de nossa cidade, apresento o projeto de lei que autoriza a concessão de imóvel do patrimônio dominical do município. Esta iniciativa visa promover a utilização estratégica de bem municipal situado no perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel Pereira, com vistas à implantação de equipamento que potencialize as atividades turísticas, gastronômicas, hoteleiras e esportivas.
O projeto prevê ainda que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição do imóvel, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.
Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local.
O projeto prevê ainda que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição do imóvel, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.
Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local.