Mensagem nº 136 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
136
Data de Apresentação
03/10/2024
Número do Protocolo
257
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal com área de terras de 278.508,00m², melhor descrito e caracterizado na Transcrição 3779, Livro 3 do Serviço de Registro de Imóveis do 2º
Ofício de Vassouras/RJ.
Ofício de Vassouras/RJ.
Observação
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e turístico de nossa cidade, apresento o projeto de lei que autoriza a concessão de imóveis do patrimônio dominical do município. Esta iniciativa visa promover a utilização estratégica de bem municipal com vistas à implantação de equipamento que potencialize as atividades turísticas, gastronômicas e hoteleiras.
O projeto prevê que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição dos imóveis, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.
Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local. Ademais, a especificação de que o uso dos imóveis deve ser destinado à construção de infraestruturas ligadas ao turismo e entretenimento garante que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com os interesses e a cultura de nossa comunidade.
O projeto prevê que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição dos imóveis, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.
Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local. Ademais, a especificação de que o uso dos imóveis deve ser destinado à construção de infraestruturas ligadas ao turismo e entretenimento garante que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com os interesses e a cultura de nossa comunidade.