Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
164
Data de Apresentação
16/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal designado como lote 13, situada à Rua Dr. Ziher, s/nº, Centro, Miguel Pereira/RJ, com área de terras de 3.363,00m², melhor descrito e
caracterizado na matrícula 2379, do livro 2 ficha 002 do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ.
caracterizado na matrícula 2379, do livro 2 ficha 002 do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ.
Observação
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e turístico de nossa cidade, apresento o projeto de lei que autoriza a concessão de imóveis do patrimônio dominical do município. Esta iniciativa visa promover a utilização estratégica de bem municipal situados no perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel Pereira, com vistas à implantação de equipamento que potencialize as atividades turísticas, gastronômicas e hoteleiros
A concessão, proposta mediante desafetação e avaliação prévia seguida de licitação, está em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando transparência e equidade no processo.
O projeto prevê ainda que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição dos imóveis, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.
Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local. Ademais, a especificação de que o uso dos imóveis deve ser destinado à construção de infraestruturas ligadas ao turismo e entretenimento garante que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com os interesses e a cultura de nossa comunidade.
A concessão, proposta mediante desafetação e avaliação prévia seguida de licitação, está em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando transparência e equidade no processo.
O projeto prevê ainda que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição dos imóveis, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.
Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local. Ademais, a especificação de que o uso dos imóveis deve ser destinado à construção de infraestruturas ligadas ao turismo e entretenimento garante que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com os interesses e a cultura de nossa comunidade.
Norma Jurídica Relacionada