Mensagem nº 103 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
103
Data de Apresentação
04/07/2024
Número do Protocolo
189
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei altera o artigo 70 da Lei nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
Indexação
Observação
A proposta de alteração do artigo 70 da Lei nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, justifica-se pela necessidade de adequação dos procedimentos de programação financeira e gestão fiscal do Município de Miguel Pereira. A ampliação do prazo para a arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência permitirá uma melhor organização das finanças municipais.
Este ajuste visa garantir que os pagamentos ao FAPEMP sejam realizados de acordo com o ingresso de receitas do Município, evitando possíveis atrasos que possam comprometer a regularidade e a eficiência do regime de previdência dos servidores públicos. A mudança contribuirá para uma gestão fiscal mais equilibrada e para a manutenção da saúde financeira do fundo previdenciário, assegurando os direitos dos servidores municipais de forma sustentável.
Assim, a alteração do prazo para o décimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador alinha-se às práticas de gestão financeira e fiscal responsável, oferecendo maior previsibilidade e segurança para todos os envolvidos.
Este ajuste visa garantir que os pagamentos ao FAPEMP sejam realizados de acordo com o ingresso de receitas do Município, evitando possíveis atrasos que possam comprometer a regularidade e a eficiência do regime de previdência dos servidores públicos. A mudança contribuirá para uma gestão fiscal mais equilibrada e para a manutenção da saúde financeira do fundo previdenciário, assegurando os direitos dos servidores municipais de forma sustentável.
Assim, a alteração do prazo para o décimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador alinha-se às práticas de gestão financeira e fiscal responsável, oferecendo maior previsibilidade e segurança para todos os envolvidos.