Projeto de Lei Complementar nº 97 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2024

Número

97

Data de Apresentação

23/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Inclui o artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, garantindo a remuneração dos Cargos dos Titulares da Administração Direta e Indireta ocupados por agentes concursados do Quadro Efetivo do Município de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    Apresento à consideração desta augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que inclui o Artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998. A proposta tem como principal objetivo assegurar que os servidores públicos concursados do Município de Miguel Pereira, ao serem nomeados para ocupar cargos de titularidade na Administração Direta ou Indireta, tenham garantidas suas remunerações e todas as vantagens previstas nas leis de regência de suas respectivas carreiras.

    Esta medida é de suma importância para a proteção dos direitos desses servidores, que dedicam suas carreiras ao serviço público e devem, por justiça, ter asseguradas todas as vantagens e direitos conquistados. Além disso, a iniciativa visa promover a valorização e a estabilidade dos servidores efetivos, permitindo que continuem contribuindo com seu trabalho para o desenvolvimento de nosso município, sem receios de perda de benefícios legais ao assumirem cargos de maior responsabilidade administrativa.

    O respeito à legislação de carreira dos servidores não apenas reforça o compromisso da Administração Pública com seus funcionários, mas também fortalece a gestão pública ao incentivar a ocupação desses cargos por profissionais altamente qualificados e legalmente amparados.
    Data Votação: 6 de Junho de 2024
    10 de Junho de 2024