Projeto de Lei Complementar nº 97 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
97
Data de Apresentação
23/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Inclui o artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, garantindo a remuneração dos Cargos dos Titulares da Administração Direta e Indireta ocupados por agentes concursados do Quadro Efetivo do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
Apresento à consideração desta augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que inclui o Artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998. A proposta tem como principal objetivo assegurar que os servidores públicos concursados do Município de Miguel Pereira, ao serem nomeados para ocupar cargos de titularidade na Administração Direta ou Indireta, tenham garantidas suas remunerações e todas as vantagens previstas nas leis de regência de suas respectivas carreiras.
Esta medida é de suma importância para a proteção dos direitos desses servidores, que dedicam suas carreiras ao serviço público e devem, por justiça, ter asseguradas todas as vantagens e direitos conquistados. Além disso, a iniciativa visa promover a valorização e a estabilidade dos servidores efetivos, permitindo que continuem contribuindo com seu trabalho para o desenvolvimento de nosso município, sem receios de perda de benefícios legais ao assumirem cargos de maior responsabilidade administrativa.
O respeito à legislação de carreira dos servidores não apenas reforça o compromisso da Administração Pública com seus funcionários, mas também fortalece a gestão pública ao incentivar a ocupação desses cargos por profissionais altamente qualificados e legalmente amparados.
Esta medida é de suma importância para a proteção dos direitos desses servidores, que dedicam suas carreiras ao serviço público e devem, por justiça, ter asseguradas todas as vantagens e direitos conquistados. Além disso, a iniciativa visa promover a valorização e a estabilidade dos servidores efetivos, permitindo que continuem contribuindo com seu trabalho para o desenvolvimento de nosso município, sem receios de perda de benefícios legais ao assumirem cargos de maior responsabilidade administrativa.
O respeito à legislação de carreira dos servidores não apenas reforça o compromisso da Administração Pública com seus funcionários, mas também fortalece a gestão pública ao incentivar a ocupação desses cargos por profissionais altamente qualificados e legalmente amparados.
Norma Jurídica Relacionada