Mensagem nº 58 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2024

Número

58

Data de Apresentação

18/04/2024

Número do Protocolo

106

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza a concessão de imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

    Indexação

    Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal com área de terras de 1.534,02m², situado à Rua Dona Pessoinha, perímetro urbano deste 1º Distrito de Miguel Pereira-RJ, melhor descrito e caracterizado no Livro 2, Ficha 001, matrícula n.º 6276, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira-RJ, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 5º, §4º da Lei Federal nº 3.665 de 21 de junho de 1941.

    Observação

    Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e turístico de nossa cidade, apresento o projeto de lei que autoriza a concessão de um imóvel do patrimônio dominical do município. Esta iniciativa visa promover a utilização estratégica de um bem municipal situado na Rua Dona Pessoinha, em uma área privilegiada de nosso perímetro urbano, com vistas à implantação de um equipamento que potencialize as atividades turísticas, gastronômicas, de entretenimento ou empreendimentos temáticos.

    A concessão, proposta mediante desafetação e avaliação prévia seguida de licitação, está em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando transparência e equidade no processo.

    O projeto prevê ainda que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição do imóvel, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.

    Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal subutilizado, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local. Ademais, a especificação de que o uso do imóvel deve ser destinado à construção de infraestruturas ligadas ao turismo e entretenimento garante que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com os interesses e a cultura de nossa comunidade.
    Protocolo: 106/2024, Data Protocolo: 18/04/2024 - Horário: 15:35:21