Mensagem nº 58 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
58
Data de Apresentação
18/04/2024
Número do Protocolo
106
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza a concessão de imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal com área de terras de 1.534,02m², situado à Rua Dona Pessoinha, perímetro urbano deste 1º Distrito de Miguel Pereira-RJ, melhor descrito e caracterizado no Livro 2, Ficha 001, matrícula n.º 6276, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira-RJ, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 5º, §4º da Lei Federal nº 3.665 de 21 de junho de 1941.
Observação
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e turístico de nossa cidade, apresento o projeto de lei que autoriza a concessão de um imóvel do patrimônio dominical do município. Esta iniciativa visa promover a utilização estratégica de um bem municipal situado na Rua Dona Pessoinha, em uma área privilegiada de nosso perímetro urbano, com vistas à implantação de um equipamento que potencialize as atividades turísticas, gastronômicas, de entretenimento ou empreendimentos temáticos.
A concessão, proposta mediante desafetação e avaliação prévia seguida de licitação, está em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando transparência e equidade no processo.
O projeto prevê ainda que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição do imóvel, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.
Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal subutilizado, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local. Ademais, a especificação de que o uso do imóvel deve ser destinado à construção de infraestruturas ligadas ao turismo e entretenimento garante que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com os interesses e a cultura de nossa comunidade.
A concessão, proposta mediante desafetação e avaliação prévia seguida de licitação, está em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando transparência e equidade no processo.
O projeto prevê ainda que, ao término do período de concessão, o concessionário possa exercer o direito de preempção na aquisição do imóvel, garantindo a continuidade das melhorias e investimentos realizados.
Esta ação não apenas valoriza um ativo municipal subutilizado, como também contribui significativamente para a diversificação da oferta de serviços e infraestruturas que atraem visitantes e residentes, gerando emprego e renda local. Ademais, a especificação de que o uso do imóvel deve ser destinado à construção de infraestruturas ligadas ao turismo e entretenimento garante que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com os interesses e a cultura de nossa comunidade.