Mensagem nº 45 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
45
Data de Apresentação
08/04/2024
Número do Protocolo
91
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Centro de Monitoramento da Guarda Municipal (CMGM) no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
A justificativa para o Projeto de Lei que institui o Centro de Monitoramento da Guarda Municipal (CMGM) em Miguel Pereira é fundamentada no artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A criação do CMGM alinha-se ao princípio constitucional de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O artigo 144 da Constituição define que a segurança pública deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Neste contexto, o CMGM servirá como uma ferramenta vital para o monitoramento eficiente dos espaços públicos, viabilizando uma resposta rápida e efetiva às diversas situações que demandam intervenção das forças de segurança municipal.
A implantação do CMGM é uma medida proativa que visa fortalecer a capacidade operacional da Guarda Municipal de Miguel Pereira, permitindo uma vigilância contínua e uma gestão mais integrada das operações de segurança. Com o uso de tecnologias de monitoramento, o centro objetiva não apenas a prevenção e repressão de delitos mas também a melhoria na gestão do trânsito e no planejamento de ações de segurança pública, contribuindo significativamente para a promoção da ordem e tranquilidade públicas.
Além disso, ao estabelecer critérios claros para o manejo das imagens e informações obtidas, o projeto de lei assegura o respeito aos direitos fundamentais de privacidade e intimidade, em conformidade com as garantias constitucionais. Isso demonstra o compromisso do município em equilibrar eficiência na segurança pública com o respeito aos direitos civis, consolidando a confiança da população nas instituições municipais de segurança.
Portanto, a criação do CMGM não somente atende aos preceitos constitucionais de segurança pública mas também representa um avanço estratégico para a administração municipal, visando uma Miguel Pereira mais segura e preparada para os desafios contemporâneos da gestão da ordem pública e da segurança dos cidadãos.
O artigo 144 da Constituição define que a segurança pública deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Neste contexto, o CMGM servirá como uma ferramenta vital para o monitoramento eficiente dos espaços públicos, viabilizando uma resposta rápida e efetiva às diversas situações que demandam intervenção das forças de segurança municipal.
A implantação do CMGM é uma medida proativa que visa fortalecer a capacidade operacional da Guarda Municipal de Miguel Pereira, permitindo uma vigilância contínua e uma gestão mais integrada das operações de segurança. Com o uso de tecnologias de monitoramento, o centro objetiva não apenas a prevenção e repressão de delitos mas também a melhoria na gestão do trânsito e no planejamento de ações de segurança pública, contribuindo significativamente para a promoção da ordem e tranquilidade públicas.
Além disso, ao estabelecer critérios claros para o manejo das imagens e informações obtidas, o projeto de lei assegura o respeito aos direitos fundamentais de privacidade e intimidade, em conformidade com as garantias constitucionais. Isso demonstra o compromisso do município em equilibrar eficiência na segurança pública com o respeito aos direitos civis, consolidando a confiança da população nas instituições municipais de segurança.
Portanto, a criação do CMGM não somente atende aos preceitos constitucionais de segurança pública mas também representa um avanço estratégico para a administração municipal, visando uma Miguel Pereira mais segura e preparada para os desafios contemporâneos da gestão da ordem pública e da segurança dos cidadãos.