Mensagem nº 45 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2024

Número

45

Data de Apresentação

08/04/2024

Número do Protocolo

91

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Centro de Monitoramento da Guarda Municipal (CMGM) no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A justificativa para o Projeto de Lei que institui o Centro de Monitoramento da Guarda Municipal (CMGM) em Miguel Pereira é fundamentada no artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A criação do CMGM alinha-se ao princípio constitucional de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    O artigo 144 da Constituição define que a segurança pública deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Neste contexto, o CMGM servirá como uma ferramenta vital para o monitoramento eficiente dos espaços públicos, viabilizando uma resposta rápida e efetiva às diversas situações que demandam intervenção das forças de segurança municipal.

    A implantação do CMGM é uma medida proativa que visa fortalecer a capacidade operacional da Guarda Municipal de Miguel Pereira, permitindo uma vigilância contínua e uma gestão mais integrada das operações de segurança. Com o uso de tecnologias de monitoramento, o centro objetiva não apenas a prevenção e repressão de delitos mas também a melhoria na gestão do trânsito e no planejamento de ações de segurança pública, contribuindo significativamente para a promoção da ordem e tranquilidade públicas.

    Além disso, ao estabelecer critérios claros para o manejo das imagens e informações obtidas, o projeto de lei assegura o respeito aos direitos fundamentais de privacidade e intimidade, em conformidade com as garantias constitucionais. Isso demonstra o compromisso do município em equilibrar eficiência na segurança pública com o respeito aos direitos civis, consolidando a confiança da população nas instituições municipais de segurança.

    Portanto, a criação do CMGM não somente atende aos preceitos constitucionais de segurança pública mas também representa um avanço estratégico para a administração municipal, visando uma Miguel Pereira mais segura e preparada para os desafios contemporâneos da gestão da ordem pública e da segurança dos cidadãos.
    Protocolo: 91/2024, Data Protocolo: 08/04/2024 - Horário: 14:09:54