Projeto de Lei Complementar nº 44 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
44
Data de Apresentação
25/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para prestadores de serviços médicos, com o seguinte pronunciamento:
A proposta, ora encaminhada, pretende conferir atrativo fiscal do ISSQN para os prestadores dos serviços supramencionados estabelecidos e a se estabelecer no município, por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 3% para 2%.
Desse modo, a presente propositura tem por finalidade incentivar que as empresas do setor em comento, sejam atraídas para o Município de Miguel Pereira, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação.
Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão, seria da ordem de 39.788,10 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), tendo como impacto sobre a receita orçada para o tributo em comento, 0,5938% (conforme Estimativa em apenso). Tal renúncia seria compensada por meio do crescimento do setor, um dos que mais crescem atualmente, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.
A proposta, ora encaminhada, pretende conferir atrativo fiscal do ISSQN para os prestadores dos serviços supramencionados estabelecidos e a se estabelecer no município, por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 3% para 2%.
Desse modo, a presente propositura tem por finalidade incentivar que as empresas do setor em comento, sejam atraídas para o Município de Miguel Pereira, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação.
Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão, seria da ordem de 39.788,10 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), tendo como impacto sobre a receita orçada para o tributo em comento, 0,5938% (conforme Estimativa em apenso). Tal renúncia seria compensada por meio do crescimento do setor, um dos que mais crescem atualmente, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.
Norma Jurídica Relacionada