Mensagem nº 25 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
25
Data de Apresentação
29/02/2024
Número do Protocolo
42
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a alteração do §3º do artigo 93 da Lei nº 2.647, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposição visa dar nova redação ao §3º do artigo 93 da Lei nº 2.647, de 24 de novembro de 2011, com o objetivo de assegurar que os recursos provenientes das multas ambientais sejam efetivamente aplicados na recuperação ambiental do Município de Miguel Pereira. Tal medida é fundamental para garantir a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, bem como para promover a conscientização da população sobre a importância da conservação ambiental.
A destinação específica dos recursos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, com aplicação exclusiva em projetos de recuperação ambiental, representa um passo importante para o fortalecimento das políticas públicas de meio ambiente no município. Além disso, a medida assegura maior transparência e eficácia na utilização dos recursos oriundos de penalidades ambientais, contribuindo para um meio ambiente mais equilibrado e sustentável. No mais, os recursos advindos da Lei Estadual nº 5.100 de 04 de outubro de 2007 são regulados por aquele ato normativo estadual.
A Lei 4.320/64, em seu art. 71, define fundos especiais como contas que reúnem recursos financeiros provenientes de receitas específicas, vinculados por lei à realização de determinados objetivos ou serviços. Possuem características singulares:
- Composição: Receitas específicas, como impostos, taxas, contribuições e outras fontes.
- Vinculação: Recursos destinados a finalidades específicas, definidas em lei.
- Gestão: Possuem autonomia administrativa e financeira, com regras próprias de aplicação dos recursos.
- Controle: Sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
A afetação de receitas para fundos especiais apresenta vantagens e desvantagens na operacionalização prática das despesas nos entes públicos:
Vantagens:
- Maior previsibilidade e planejamento: Garantem recursos para áreas prioritárias, assegurando previsibilidade e planejamento de longo prazo.
- Transparência: Permitem maior controle social sobre a aplicação dos recursos, pois a vinculação a objetivos específicos facilita o acompanhamento.
- Eficiência: Possibilitam maior flexibilidade na gestão dos recursos, com regras próprias de aplicação que podem ser mais eficientes que as normas gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Desvantagens:
- Rigidez orçamentária: Reduzem a flexibilidade do orçamento público, dificultando a realocação de recursos para áreas com maior necessidade em momentos específicos.
- Ineficiência: A vinculação de receitas pode levar à acumulação de recursos em fundos que não os utilizam de forma eficiente, enquanto outras áreas podem estar com carência de recursos.
- Dificulta o controle: A multiplicidade de fundos e a variedade de regras podem dificultar o controle social e a fiscalização da aplicação dos recursos.
Conclusão:
A afetação de receitas para fundos especiais é uma ferramenta que pode ser útil para garantir recursos para áreas prioritárias, mas deve ser utilizada com cautela, considerando as vantagens e desvantagens. É importante buscar um equilíbrio entre a previsibilidade e a flexibilidade do orçamento público, para garantir a eficiência e a efetividade da gestão dos recursos públicos.
A destinação específica dos recursos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, com aplicação exclusiva em projetos de recuperação ambiental, representa um passo importante para o fortalecimento das políticas públicas de meio ambiente no município. Além disso, a medida assegura maior transparência e eficácia na utilização dos recursos oriundos de penalidades ambientais, contribuindo para um meio ambiente mais equilibrado e sustentável. No mais, os recursos advindos da Lei Estadual nº 5.100 de 04 de outubro de 2007 são regulados por aquele ato normativo estadual.
A Lei 4.320/64, em seu art. 71, define fundos especiais como contas que reúnem recursos financeiros provenientes de receitas específicas, vinculados por lei à realização de determinados objetivos ou serviços. Possuem características singulares:
- Composição: Receitas específicas, como impostos, taxas, contribuições e outras fontes.
- Vinculação: Recursos destinados a finalidades específicas, definidas em lei.
- Gestão: Possuem autonomia administrativa e financeira, com regras próprias de aplicação dos recursos.
- Controle: Sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
A afetação de receitas para fundos especiais apresenta vantagens e desvantagens na operacionalização prática das despesas nos entes públicos:
Vantagens:
- Maior previsibilidade e planejamento: Garantem recursos para áreas prioritárias, assegurando previsibilidade e planejamento de longo prazo.
- Transparência: Permitem maior controle social sobre a aplicação dos recursos, pois a vinculação a objetivos específicos facilita o acompanhamento.
- Eficiência: Possibilitam maior flexibilidade na gestão dos recursos, com regras próprias de aplicação que podem ser mais eficientes que as normas gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Desvantagens:
- Rigidez orçamentária: Reduzem a flexibilidade do orçamento público, dificultando a realocação de recursos para áreas com maior necessidade em momentos específicos.
- Ineficiência: A vinculação de receitas pode levar à acumulação de recursos em fundos que não os utilizam de forma eficiente, enquanto outras áreas podem estar com carência de recursos.
- Dificulta o controle: A multiplicidade de fundos e a variedade de regras podem dificultar o controle social e a fiscalização da aplicação dos recursos.
Conclusão:
A afetação de receitas para fundos especiais é uma ferramenta que pode ser útil para garantir recursos para áreas prioritárias, mas deve ser utilizada com cautela, considerando as vantagens e desvantagens. É importante buscar um equilíbrio entre a previsibilidade e a flexibilidade do orçamento público, para garantir a eficiência e a efetividade da gestão dos recursos públicos.