Mensagem nº 16 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
16
Data de Apresentação
15/02/2024
Número do Protocolo
18
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que desafeta o bem público que menciona e dá outras providências.
Indexação
Av. Marechal Rondon, s/n°, Barão de Javary - 2° Distrito de Miguel Pereira, inscrito no cadastro municipal sob o número 25365, Matrícula 5236 - livro 2/ficha - Ofício Único de Miguel Pereira, com uma área total de 4.649,08m².
Observação
O imóvel relacionado nesta Lei, atualmente classificado como bem de uso comum do povo, precisa ser desafetado e passar ao regime de bens dominicais na forma do art. 99 do Código Civil. A desafetação desses bens para a classe de bens dominicais permitirá que o Poder Público Municipal os utilize para outras finalidades, tais como a alienação, a concessão de uso ou a doação.
A alienação desses bens poderá gerar receitas para o Município, que poderão ser utilizadas para a realização de investimentos em outras áreas, como a saúde, a educação e a infraestrutura. A concessão de uso ou a doação desses bens poderá beneficiar a população, por exemplo, por meio da construção de equipamentos públicos ou da implantação de projetos de interesse social.
A desafetação desses bens é um ato administrativo discricionário, que deve ser fundamentado em razões de interesse público. No caso concreto, a desafetação é justificada pela desutilização dos imóveis e pela possibilidade de que eles sejam utilizados para outras finalidades que beneficiem a população.
A alienação desses bens poderá gerar receitas para o Município, que poderão ser utilizadas para a realização de investimentos em outras áreas, como a saúde, a educação e a infraestrutura. A concessão de uso ou a doação desses bens poderá beneficiar a população, por exemplo, por meio da construção de equipamentos públicos ou da implantação de projetos de interesse social.
A desafetação desses bens é um ato administrativo discricionário, que deve ser fundamentado em razões de interesse público. No caso concreto, a desafetação é justificada pela desutilização dos imóveis e pela possibilidade de que eles sejam utilizados para outras finalidades que beneficiem a população.