Mensagem nº 186 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
186
Data de Apresentação
28/12/2023
Número do Protocolo
387
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei que revoga Lei Ordinária n.º 3.426, de 13 de maio de 2019 e dá outras providências.
Indexação
Observação
A Lei n.º 3.426/2019, de 13 de maio de 2019, autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Pereira a firmar um Termo de Concessão de Uso com o Banco Bradesco S/A, para a construção de um Posto de Atendimento Bancário (PAB) no pátio da Sede da Prefeitura.
A justificativa técnica para a revogação desta lei é baseada em conveniência e oportunidade.
Conveniência
A construção de um PAB no pátio da Sede da Prefeitura atende a uma necessidade dos servidores públicos do município, que atualmente precisam se deslocar até uma agência bancária para realizar operações bancárias.
No entanto, a concessão de uso do espaço público para a construção do PAB não é a melhor solução para atender a esta necessidade.
Oportunidade
A revogação da Lei n.º 3.426/2019 também é oportuna, pois o contrato de pagamento dos servidores públicos com o Banco Bradesco S/A expirou em 31 de dezembro de 2023.
Com o vencimento do contrato, com mera prorrogação temporária, o município não está mais obrigado a permitir a construção do PAB.
Portanto, a revogação da lei permitirá que o município avalie outras alternativas para atender às necessidades dos servidores públicos em relação às operações bancárias.
Conclusão
A revogação da Lei n.º 3.426/2019 é uma medida conveniente e oportuna que atende aos interesses do município e dos servidores públicos.
A justificativa técnica para a revogação desta lei é baseada em conveniência e oportunidade.
Conveniência
A construção de um PAB no pátio da Sede da Prefeitura atende a uma necessidade dos servidores públicos do município, que atualmente precisam se deslocar até uma agência bancária para realizar operações bancárias.
No entanto, a concessão de uso do espaço público para a construção do PAB não é a melhor solução para atender a esta necessidade.
Oportunidade
A revogação da Lei n.º 3.426/2019 também é oportuna, pois o contrato de pagamento dos servidores públicos com o Banco Bradesco S/A expirou em 31 de dezembro de 2023.
Com o vencimento do contrato, com mera prorrogação temporária, o município não está mais obrigado a permitir a construção do PAB.
Portanto, a revogação da lei permitirá que o município avalie outras alternativas para atender às necessidades dos servidores públicos em relação às operações bancárias.
Conclusão
A revogação da Lei n.º 3.426/2019 é uma medida conveniente e oportuna que atende aos interesses do município e dos servidores públicos.