Projeto de Lei Complementar nº 275 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

275

Data de Apresentação

14/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a Concessão de Abono – FUNDEB aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Miguel Pereira - RJ, na forma que especifica.

    Indexação

    Observação

    A presente proposta de Lei Complementar tem por objetivo primordial atender à necessidade imperiosa de cumprir os indicadores legais estabelecidos no art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, por meio da concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Miguel Pereira - RJ, no exercício de 2023.

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) representa um pilar essencial para o financiamento da educação básica no país. A legislação vigente estabelece que uma parte dos recursos do FUNDEB seja destinada ao pagamento de profissionais da educação, visando a valorização e o estímulo à qualidade do ensino.

    A concessão do Abono-FUNDEB proposta nesta Lei Complementar respeita rigorosamente os critérios e limitações legais. O valor a ser destinado ao pagamento do Abono será calculado com base nas verbas remuneratórias percebidas na folha de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira - RJ, referente à competência novembro/2023, excluindo verbas de natureza indenizatória ou eventual.

    Os beneficiários do Abono serão os profissionais em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Rede Pública Municipal de Ensino, abrangendo membros do magistério, integrantes do Quadro de Apoio, titulares de cargos ou funções-atividades, e demais agentes públicos lotados nessas unidades, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 3º.

    Ressalta-se que a presente proposta exclui funcionários terceirizados, prestadores de serviços, professores sob o regime de Contrato Temporário, Secretário e Subsecretários de Educação, garantindo que o benefício seja direcionado especificamente aos agentes públicos, de provimento efetivo ou fiduciários, diretamente vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino.

    Importante salientar que o Abono concedido não será incorporado à remuneração dos servidores, não gerando impacto orçamentário permanente, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, assegurando a conformidade com as disposições legais.

    As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão exclusivamente custeadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação relativas ao FUNDEB, exercício de 2023, garantindo a vinculação direta dos recursos ao propósito específico de valorização dos profissionais da educação.
    Data Votação: 18 de Dezembro de 2023
    21 de Dezembro de 2023