Projeto de Lei Complementar nº 255 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
255
Data de Apresentação
23/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Regime Adicional de Serviço (RAS) para os servidores da Guarda Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) proporciona maior controle da quantidade de horas excedentes ao serviço regular, sendo utilizada conforme a necessidade de serviço, garantindo que não seja ultrapassado o limite estipulado habitual para o pagamento das horas extras;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) permite a intensificação da presença dos guardas municipais, promovendo a sensação de segurança dos cidadãos e contribuição para a prevenção de delitos;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) é uma forma de preencher lacunas na escala de serviço regular, garantindo a continuidade dos serviços de segurança;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) possibilita maior flexibilidade para a Guarda Municipal atuar em diversas situações, adaptando-se às demandas específicas de cada momento;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) permite mobilizar mais guardas municipais para lidar com a situação de forma rápida e eficiente em situações de emergência, como desastres naturais, acidentes graves ou crises de segurança pública;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) quando utilizado para eventos especiais, pode gerar receitas extras para a Guarda Municipal ou para a prefeitura. Em alguns casos, a instituição pode cobrar pelos serviços de segurança prestados em eventos de grande porte ou para entidades privadas, o que contribui para financiar outras atividades da Guarda Municipal;
JUSTIFICA-SE a aprovação do presente projeto de Lei Complementar por beneficiar a Administração Pública e os Guardas Municipais de Miguel Pereira.
Vale ressaltar que a participação do Regime de Adicional de Serviço (RAS) será facultativa e voluntária quando houver grandes eventos e necessidade de serviço, apenas sendo compulsória nos casos de estado de calamidade pública e emergência.
Manifesto estar de acordo com a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças de Miguel Pereira com relação ao valor sugerido para 12 (doze) horas de trabalho do Regime Adicional de Serviço (RAS), sendo este fracionado em turnos de 06 (seis) e 08 (oito) horas.
Ademais, proponho um acréscimo de R$16,00 no valor sugerido para custear a refeição do Guarda Municipal em serviço. Este valor foi baseado em uma análise realizada em 07 (sete) restaurantes considerados medianos do Município de Miguel Pereira, sendo estes: Agito's Bar, situado na Rua Dr. Luís Pinto, Restaurante Princesa do Nilo, situado na Av. da Paz, 70, Dika Perfeita Restaurante, situado no Shopping Florescer, Restaurante Do Gil, situado na Av. Cesar Lattes, Bar E Restaurante Lilia Quentinhas, situado na Rua Aurea Pinheiro, Nº 26 - Loja 02, Restaurante Bom Clima, situado na Rua Cipriano Gonçalves e Perfeito Pastel, situado na R. Dr. Luís Pinto, 600.
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) permite a intensificação da presença dos guardas municipais, promovendo a sensação de segurança dos cidadãos e contribuição para a prevenção de delitos;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) é uma forma de preencher lacunas na escala de serviço regular, garantindo a continuidade dos serviços de segurança;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) possibilita maior flexibilidade para a Guarda Municipal atuar em diversas situações, adaptando-se às demandas específicas de cada momento;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) permite mobilizar mais guardas municipais para lidar com a situação de forma rápida e eficiente em situações de emergência, como desastres naturais, acidentes graves ou crises de segurança pública;
CONSIDERANDO que o Regime Adicional de Serviço (RAS) quando utilizado para eventos especiais, pode gerar receitas extras para a Guarda Municipal ou para a prefeitura. Em alguns casos, a instituição pode cobrar pelos serviços de segurança prestados em eventos de grande porte ou para entidades privadas, o que contribui para financiar outras atividades da Guarda Municipal;
JUSTIFICA-SE a aprovação do presente projeto de Lei Complementar por beneficiar a Administração Pública e os Guardas Municipais de Miguel Pereira.
Vale ressaltar que a participação do Regime de Adicional de Serviço (RAS) será facultativa e voluntária quando houver grandes eventos e necessidade de serviço, apenas sendo compulsória nos casos de estado de calamidade pública e emergência.
Manifesto estar de acordo com a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças de Miguel Pereira com relação ao valor sugerido para 12 (doze) horas de trabalho do Regime Adicional de Serviço (RAS), sendo este fracionado em turnos de 06 (seis) e 08 (oito) horas.
Ademais, proponho um acréscimo de R$16,00 no valor sugerido para custear a refeição do Guarda Municipal em serviço. Este valor foi baseado em uma análise realizada em 07 (sete) restaurantes considerados medianos do Município de Miguel Pereira, sendo estes: Agito's Bar, situado na Rua Dr. Luís Pinto, Restaurante Princesa do Nilo, situado na Av. da Paz, 70, Dika Perfeita Restaurante, situado no Shopping Florescer, Restaurante Do Gil, situado na Av. Cesar Lattes, Bar E Restaurante Lilia Quentinhas, situado na Rua Aurea Pinheiro, Nº 26 - Loja 02, Restaurante Bom Clima, situado na Rua Cipriano Gonçalves e Perfeito Pastel, situado na R. Dr. Luís Pinto, 600.
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