Mensagem nº 157 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
157
Data de Apresentação
23/11/2023
Número do Protocolo
330
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso que menciona e dá outras providências.
Indexação
Área de terras públicas situada na Rua Chaumiere, Barão de Javary, Miguel Pereira, medindo 1.001,53m², inscrita no Boletim de Cadastro Imobiliário sob o n.º 24767, e uma área de terras públicas situada na Rua Chaumiere, Barão de Javary, Miguel Pereira, medindo 27.770,59m².
Observação
Esta proposta apresenta-se como uma medida fundamental para promover o desenvolvimento econômico e turístico no município de Miguel Pereira. Ao reconhecer o interesse público na concessão de direito real de uso para a implantação de empreendimentos turísticos, gastronômicos, hoteleiros e de entretenimento em áreas específicas, busca-se potencializar o aproveitamento sustentável desses espaços.
A justificativa baseia-se na necessidade de diversificar a economia local, estimular investimentos e gerar empregos, alinhando-se com os princípios estabelecidos nos incisos VII do art. 37 e §1º do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira. A concessão por um prazo de 35 anos, passível de prorrogação, visa proporcionar estabilidade aos empreendedores, incentivando-os a realizar investimentos de longo prazo na região.
O caráter oneroso da concessão, com a determinação de um valor mínimo de 2,5% sobre o montante arrecadado pela Concessionária, visa assegurar que o município receba benefícios financeiros compatíveis com a relevância do espaço concedido. Adicionalmente, a concessão de direito de compra ao concessionário após 10 anos de posse promove segurança jurídica e estímulo ao investimento a longo prazo.
A celebração do contrato mediante Contrato elaborado pelo Poder Executivo confere transparência e clareza às condições da concessão.
Dessa forma, a presente legislação se apresenta como um instrumento eficaz para impulsionar o desenvolvimento local, atrair investimentos e fomentar a atividade econômica, alinhando-se com os interesses e necessidades da comunidade de Miguel Pereira.
A justificativa baseia-se na necessidade de diversificar a economia local, estimular investimentos e gerar empregos, alinhando-se com os princípios estabelecidos nos incisos VII do art. 37 e §1º do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira. A concessão por um prazo de 35 anos, passível de prorrogação, visa proporcionar estabilidade aos empreendedores, incentivando-os a realizar investimentos de longo prazo na região.
O caráter oneroso da concessão, com a determinação de um valor mínimo de 2,5% sobre o montante arrecadado pela Concessionária, visa assegurar que o município receba benefícios financeiros compatíveis com a relevância do espaço concedido. Adicionalmente, a concessão de direito de compra ao concessionário após 10 anos de posse promove segurança jurídica e estímulo ao investimento a longo prazo.
A celebração do contrato mediante Contrato elaborado pelo Poder Executivo confere transparência e clareza às condições da concessão.
Dessa forma, a presente legislação se apresenta como um instrumento eficaz para impulsionar o desenvolvimento local, atrair investimentos e fomentar a atividade econômica, alinhando-se com os interesses e necessidades da comunidade de Miguel Pereira.