Mensagem nº 129 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
129
Data de Apresentação
02/10/2023
Número do Protocolo
230
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a proteção e preservação dos lagos e lagoas naturais e vegetação nativa do bairro Barão de Javary.
Indexação
Observação
O Projeto de Lei Complementar de Preservação Ambiental do Lago Javary se fundamenta nos princípios e diretrizes estabelecidos pelas Nações Unidas, especificamente nas Metas de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que constituem um plano global para a promoção da prosperidade econômica, social e ambiental, com a intenção de proteger o planeta e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Nesse contexto, destacamos a justificativa para o projeto com base nas ODS da ONU:
ODS 6 - Água Limpa e Saneamento: A ODS 6 estabelece o compromisso de assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos até 2030. O Lago Javary é um recurso hídrico vital para a região de Miguel Pereira, e sua preservação é essencial para garantir água limpa e acessível à comunidade. A criação de faixas marginais de proteção, como previsto no projeto, contribui para a manutenção da qualidade da água, evitando a poluição e a degradação do ecossistema aquático.
ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: A ODS 11 busca tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. O projeto de expansão turística de Miguel Pereira, focado no desenvolvimento sustentável ao redor do Lago Javary, está alinhado com essa meta, promovendo um planejamento urbano responsável que valoriza os recursos naturais e oferece oportunidades econômicas para a comunidade local.
ODS 15 - Vida Terrestre: A ODS 15 visa proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e interromper a perda de biodiversidade. O projeto de lei complementar estabelece medidas rigorosas para a preservação da vegetação nativa e a proibição de atividades que possam comprometer a integridade das margens do Lago Javary, contribuindo para a conservação desses ecossistemas terrestres.
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis: A ODS 12 promove padrões sustentáveis de consumo e produção. O projeto incentiva o desenvolvimento de empreendimentos que adotem práticas responsáveis, como o turismo sustentável e a educação ambiental, o que contribui para uma abordagem mais consciente e responsável em relação aos recursos naturais da região.
ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico: O desenvolvimento sustentável em torno do Lago Javary, conforme proposto no projeto, promove o crescimento econômico local por meio do turismo, da gastronomia e de outras atividades sustentáveis. Isso cria oportunidades de trabalho decente e melhora a qualidade de vida dos habitantes de Miguel Pereira.
Portanto, a Lei Complementar de Preservação Ambiental do Lago Javary não apenas está alinhada com as Metas de
Desenvolvimento Sustentável da ONU, mas também demonstra o compromisso de Miguel Pereira com a conservação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos. Através dessa legislação, a cidade está agindo de maneira proativa para proteger seus recursos naturais e promover o bem-estar de sua comunidade, ao mesmo tempo em que contribui para os objetivos globais de sustentabilidade estabelecidos pelas Nações Unidas.
ODS 6 - Água Limpa e Saneamento: A ODS 6 estabelece o compromisso de assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos até 2030. O Lago Javary é um recurso hídrico vital para a região de Miguel Pereira, e sua preservação é essencial para garantir água limpa e acessível à comunidade. A criação de faixas marginais de proteção, como previsto no projeto, contribui para a manutenção da qualidade da água, evitando a poluição e a degradação do ecossistema aquático.
ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: A ODS 11 busca tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. O projeto de expansão turística de Miguel Pereira, focado no desenvolvimento sustentável ao redor do Lago Javary, está alinhado com essa meta, promovendo um planejamento urbano responsável que valoriza os recursos naturais e oferece oportunidades econômicas para a comunidade local.
ODS 15 - Vida Terrestre: A ODS 15 visa proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e interromper a perda de biodiversidade. O projeto de lei complementar estabelece medidas rigorosas para a preservação da vegetação nativa e a proibição de atividades que possam comprometer a integridade das margens do Lago Javary, contribuindo para a conservação desses ecossistemas terrestres.
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis: A ODS 12 promove padrões sustentáveis de consumo e produção. O projeto incentiva o desenvolvimento de empreendimentos que adotem práticas responsáveis, como o turismo sustentável e a educação ambiental, o que contribui para uma abordagem mais consciente e responsável em relação aos recursos naturais da região.
ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico: O desenvolvimento sustentável em torno do Lago Javary, conforme proposto no projeto, promove o crescimento econômico local por meio do turismo, da gastronomia e de outras atividades sustentáveis. Isso cria oportunidades de trabalho decente e melhora a qualidade de vida dos habitantes de Miguel Pereira.
Portanto, a Lei Complementar de Preservação Ambiental do Lago Javary não apenas está alinhada com as Metas de
Desenvolvimento Sustentável da ONU, mas também demonstra o compromisso de Miguel Pereira com a conservação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos. Através dessa legislação, a cidade está agindo de maneira proativa para proteger seus recursos naturais e promover o bem-estar de sua comunidade, ao mesmo tempo em que contribui para os objetivos globais de sustentabilidade estabelecidos pelas Nações Unidas.