Mensagem nº 128 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
128
Data de Apresentação
28/09/2023
Número do Protocolo
226
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que estabelece critérios para consulta pública para as direções das unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal, com a participação da comunidade escolar.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a realização de consultas públicas visando à seleção das equipes diretivas das unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal de Miguel Pereira. Esta iniciativa visa promover a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos dirigentes das escolas, fortalecendo a gestão democrática e garantindo a representatividade de profissionais qualificados.
1. Gestão Democrática da Educação: A gestão democrática da educação é um princípio fundamental para a promoção de uma educação de qualidade. Permitir que a comunidade escolar participe ativamente na escolha das equipes diretivas das escolas é uma forma de empoderar as partes interessadas e garantir que as decisões sejam tomadas de forma transparente e com base no interesse coletivo.
2. Transparência e Prestação de Contas: A consulta pública, conforme prevista neste projeto, impõe a necessidade de os candidatos apresentarem seus projetos de gestão à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar. Isso garante transparência no processo de seleção e permite que a comunidade avalie as propostas e o compromisso dos candidatos com a qualidade da educação.
3. Qualificação Profissional: Estabelecer critérios para candidatura ao pleito consultivo, como a formação em nível superior na área de Pedagogia ou Licenciatura e a experiência mínima de três anos de magistério público, assegura que os candidatos estejam devidamente qualificados para exercer cargos de gestão nas escolas municipais.
4. Carga Horária e Responsabilidades: O projeto estabelece também a carga horária e as responsabilidades dos diretores e diretores-adjuntos, garantindo que eles atendam a todas as demandas da escola e cumpram suas funções de forma eficaz.
5. Mandato e Accountability: Ao determinar mandatos de dois anos para as equipes diretivas, o projeto permite a avaliação periódica do desempenho dessas equipes. Além disso, a inclusão de cláusulas que preveem prestação de contas, acompanhamento dos resultados pedagógicos e participação em cursos de qualificação reforça a accountability dos gestores escolares.
6. Processo de Escolha: O projeto estabelece um processo de escolha que leva em consideração os votos dos funcionários e da comunidade escolar, garantindo uma ampla representatividade na decisão. Além disso, prevê critérios de desempate baseados em tempo de serviço, titulação acadêmica e idade, o que valoriza a experiência e a qualificação dos candidatos.
7. Datas e Publicidade: A definição de datas para a realização das consultas públicas e a obrigatoriedade de publicidade do cronograma garantem a organização e a divulgação adequada do processo, assegurando que todos os interessados tenham conhecimento das etapas envolvidas.
Portanto, este Projeto de Lei visa promover a gestão democrática, a transparência, a qualificação dos gestores escolares e o envolvimento da comunidade na tomada de decisões educacionais.
1. Gestão Democrática da Educação: A gestão democrática da educação é um princípio fundamental para a promoção de uma educação de qualidade. Permitir que a comunidade escolar participe ativamente na escolha das equipes diretivas das escolas é uma forma de empoderar as partes interessadas e garantir que as decisões sejam tomadas de forma transparente e com base no interesse coletivo.
2. Transparência e Prestação de Contas: A consulta pública, conforme prevista neste projeto, impõe a necessidade de os candidatos apresentarem seus projetos de gestão à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar. Isso garante transparência no processo de seleção e permite que a comunidade avalie as propostas e o compromisso dos candidatos com a qualidade da educação.
3. Qualificação Profissional: Estabelecer critérios para candidatura ao pleito consultivo, como a formação em nível superior na área de Pedagogia ou Licenciatura e a experiência mínima de três anos de magistério público, assegura que os candidatos estejam devidamente qualificados para exercer cargos de gestão nas escolas municipais.
4. Carga Horária e Responsabilidades: O projeto estabelece também a carga horária e as responsabilidades dos diretores e diretores-adjuntos, garantindo que eles atendam a todas as demandas da escola e cumpram suas funções de forma eficaz.
5. Mandato e Accountability: Ao determinar mandatos de dois anos para as equipes diretivas, o projeto permite a avaliação periódica do desempenho dessas equipes. Além disso, a inclusão de cláusulas que preveem prestação de contas, acompanhamento dos resultados pedagógicos e participação em cursos de qualificação reforça a accountability dos gestores escolares.
6. Processo de Escolha: O projeto estabelece um processo de escolha que leva em consideração os votos dos funcionários e da comunidade escolar, garantindo uma ampla representatividade na decisão. Além disso, prevê critérios de desempate baseados em tempo de serviço, titulação acadêmica e idade, o que valoriza a experiência e a qualificação dos candidatos.
7. Datas e Publicidade: A definição de datas para a realização das consultas públicas e a obrigatoriedade de publicidade do cronograma garantem a organização e a divulgação adequada do processo, assegurando que todos os interessados tenham conhecimento das etapas envolvidas.
Portanto, este Projeto de Lei visa promover a gestão democrática, a transparência, a qualificação dos gestores escolares e o envolvimento da comunidade na tomada de decisões educacionais.