Mensagem nº 128 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2023

Número

128

Data de Apresentação

28/09/2023

Número do Protocolo

226

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que estabelece critérios para consulta pública para as direções das unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal, com a participação da comunidade escolar.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a realização de consultas públicas visando à seleção das equipes diretivas das unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal de Miguel Pereira. Esta iniciativa visa promover a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos dirigentes das escolas, fortalecendo a gestão democrática e garantindo a representatividade de profissionais qualificados.

    1. Gestão Democrática da Educação: A gestão democrática da educação é um princípio fundamental para a promoção de uma educação de qualidade. Permitir que a comunidade escolar participe ativamente na escolha das equipes diretivas das escolas é uma forma de empoderar as partes interessadas e garantir que as decisões sejam tomadas de forma transparente e com base no interesse coletivo.

    2. Transparência e Prestação de Contas: A consulta pública, conforme prevista neste projeto, impõe a necessidade de os candidatos apresentarem seus projetos de gestão à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar. Isso garante transparência no processo de seleção e permite que a comunidade avalie as propostas e o compromisso dos candidatos com a qualidade da educação.

    3. Qualificação Profissional: Estabelecer critérios para candidatura ao pleito consultivo, como a formação em nível superior na área de Pedagogia ou Licenciatura e a experiência mínima de três anos de magistério público, assegura que os candidatos estejam devidamente qualificados para exercer cargos de gestão nas escolas municipais.

    4. Carga Horária e Responsabilidades: O projeto estabelece também a carga horária e as responsabilidades dos diretores e diretores-adjuntos, garantindo que eles atendam a todas as demandas da escola e cumpram suas funções de forma eficaz.

    5. Mandato e Accountability: Ao determinar mandatos de dois anos para as equipes diretivas, o projeto permite a avaliação periódica do desempenho dessas equipes. Além disso, a inclusão de cláusulas que preveem prestação de contas, acompanhamento dos resultados pedagógicos e participação em cursos de qualificação reforça a accountability dos gestores escolares.

    6. Processo de Escolha: O projeto estabelece um processo de escolha que leva em consideração os votos dos funcionários e da comunidade escolar, garantindo uma ampla representatividade na decisão. Além disso, prevê critérios de desempate baseados em tempo de serviço, titulação acadêmica e idade, o que valoriza a experiência e a qualificação dos candidatos.

    7. Datas e Publicidade: A definição de datas para a realização das consultas públicas e a obrigatoriedade de publicidade do cronograma garantem a organização e a divulgação adequada do processo, assegurando que todos os interessados tenham conhecimento das etapas envolvidas.

    Portanto, este Projeto de Lei visa promover a gestão democrática, a transparência, a qualificação dos gestores escolares e o envolvimento da comunidade na tomada de decisões educacionais.
    Protocolo: 226/2023, Data Protocolo: 28/09/2023 - Horário: 16:44:43