Mensagem nº 127 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2023

Número

127

Data de Apresentação

25/09/2023

Número do Protocolo

220

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar por operação de crédito no orçamento municipal para o Exercício de 2023 e a respectiva inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO 2023.

    Indexação

    Observação

    O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seus artigos 40 à 42, dispositivos legais denominado “crédito adicional”, conforme abaixo citado:

    Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I- (...);
    ll - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    lll- (...);
    lV- (...);

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.” O legislador, pensando que os instrumentos de planejamento não são peças estáticas, criou mecanismo que permitissem as devidas alterações, sempre focado no interesse público e na oferta de bens e serviços à população.

    O legislador, pensando que os instrumentos de planejamento não são peças estáticas, criou mecanismo que permitissem as devidas alterações, sempre focado no interesse público e na oferta de bens e serviços à população.

    O presente projeto, nada mais é do que a busca pela melhoria na qualidade de vida da população. O empréstimo objetiva, única e exclusivamente, esse contexto. Diante do exposto, solicitamos a apreciação desta Casa, em caráter de URGÊNCIA E URGENTÍSSIMA, a fim de que possamos encerrar todas as praxes legais para concretização da operação de crédito.
    Protocolo: 220/2023, Data Protocolo: 25/09/2023 - Horário: 16:06:17