Projeto de Lei Ordinária nº 177 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
177
Data de Apresentação
21/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, denominado lote “I-4”, situado na Estrada Itamaracá, bairro Barão de Javary, zona urbana do 2º Distrito de Miguel Pereira, com área de 2.650m², mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 5º, §4º da Lei Federal nº 3.665 de 21 de junho de 1941.
Observação
Trata-se de Projeto de Lei que visa à autorização legislativa para que o Poder Executivo promova a concessão tradicional de imóvel que compõem o Patrimônio Municipal que submetem o Erário Público a suportar, certas vezes, elevados custos administrativos, para cuidar da manutenção.
De outro lado, é cediço que a concessão em tela poderá propiciar o aumento da arrecadação municipal por meio da outorga paga pelo vencedor da licitação, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de grande interesse da nossa Cidade.
Impende salientar, outrossim, que a alienação ora ventilada não compromete a prestação dos serviços públicos. Desta forma, solicitamos a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
De outro lado, é cediço que a concessão em tela poderá propiciar o aumento da arrecadação municipal por meio da outorga paga pelo vencedor da licitação, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de grande interesse da nossa Cidade.
Impende salientar, outrossim, que a alienação ora ventilada não compromete a prestação dos serviços públicos. Desta forma, solicitamos a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
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