Mensagem nº 92 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
92
Data de Apresentação
05/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997 - Estatuto do Magistério Público, e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente alteração legislativa se faz necessária para adequar o estatuto do magistério ao estatuto geral dos servidores, que não possui a restrição prevista naquela legislação específica. A exemplo da prática nas outras esferas, não é plausível a supressão da remuneração do ocupante de cargo de provimento efetivo quando o mesmo estiver investido em cargo de provimento em comissão, sob pena de desencorajar os servidores concursados da Secretaria Municipal de Educação de ocupar tais relevantes funções.
Ademais, a Constituição Federal prevê, no art. 37, inciso V, que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ademais, a Constituição Federal prevê, no art. 37, inciso V, que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.