Mensagem nº 92 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2023

Número

92

Data de Apresentação

05/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997 - Estatuto do Magistério Público, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A presente alteração legislativa se faz necessária para adequar o estatuto do magistério ao estatuto geral dos servidores, que não possui a restrição prevista naquela legislação específica. A exemplo da prática nas outras esferas, não é plausível a supressão da remuneração do ocupante de cargo de provimento efetivo quando o mesmo estiver investido em cargo de provimento em comissão, sob pena de desencorajar os servidores concursados da Secretaria Municipal de Educação de ocupar tais relevantes funções.

    Ademais, a Constituição Federal prevê, no art. 37, inciso V, que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.