Projeto de Lei Ordinária nº 112 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
112
Data de Apresentação
15/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Gratificação Especial para Professores de Libras e estabelece outras medidas.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa estabelecer a Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Miguel Pereira.
Tal iniciativa se fundamenta na necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais que ministram aulas utilizando a Língua Brasileira de Sinais, uma vez que estes desempenham um papel essencial no processo educacional e inclusivo de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) € reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil. Sendo assim, é fundamental que os professores habilitados e capacitados nessa língua sejam devidamente valorizados e incentivados a desenvolver seu trabalho com excelência, proporcionando aos estudantes com deficiência auditiva o acesso pleno aos conteúdos curriculares e garantindo uma educação inclusiva e de qualidade.
A instituição da Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL) busca, portanto, reconhecer o esforço e a dedicação desses educadores, além de incentivar a formação continua na área, estimulando a atualização constante dos conhecimentos em Libras e práticas educacionais inclusivas.
Ao estabelecer critérios claros para a concessão da gratificação, como cumprimento de carga horaria mínima e requisitos definidos em regulamento, garantimos a eficiência e transparência no processo de seleção dos profissionais beneficiados. Além disso, a periodicidade na avaliação para a manutenção da GEPL visa assegurar a qualidade do ensino oferecido e incentivar a constante busca pela excelência por parte dos docentes.
É importante ressaltar que a Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL) não configura uma incorporação salarial, em consonância com a legislação vigente. Dessa forma, evitamos quaisquer conflitos com as disposições constitucionais relacionadas a matéria.
Por fim, salientamos que a presente proposta de lei está em total consonância com os princípios da igualdade, inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência, bem como atende ao 10° Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU (reduzir a desigualdade dentro dos países e entre ele).
Buscamos, assim, fortalecer a rede de ensino municipal, garantindo a equidade de oportunidades e o pleno desenvolvimento dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa.
Tal iniciativa se fundamenta na necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais que ministram aulas utilizando a Língua Brasileira de Sinais, uma vez que estes desempenham um papel essencial no processo educacional e inclusivo de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) € reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil. Sendo assim, é fundamental que os professores habilitados e capacitados nessa língua sejam devidamente valorizados e incentivados a desenvolver seu trabalho com excelência, proporcionando aos estudantes com deficiência auditiva o acesso pleno aos conteúdos curriculares e garantindo uma educação inclusiva e de qualidade.
A instituição da Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL) busca, portanto, reconhecer o esforço e a dedicação desses educadores, além de incentivar a formação continua na área, estimulando a atualização constante dos conhecimentos em Libras e práticas educacionais inclusivas.
Ao estabelecer critérios claros para a concessão da gratificação, como cumprimento de carga horaria mínima e requisitos definidos em regulamento, garantimos a eficiência e transparência no processo de seleção dos profissionais beneficiados. Além disso, a periodicidade na avaliação para a manutenção da GEPL visa assegurar a qualidade do ensino oferecido e incentivar a constante busca pela excelência por parte dos docentes.
É importante ressaltar que a Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL) não configura uma incorporação salarial, em consonância com a legislação vigente. Dessa forma, evitamos quaisquer conflitos com as disposições constitucionais relacionadas a matéria.
Por fim, salientamos que a presente proposta de lei está em total consonância com os princípios da igualdade, inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência, bem como atende ao 10° Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU (reduzir a desigualdade dentro dos países e entre ele).
Buscamos, assim, fortalecer a rede de ensino municipal, garantindo a equidade de oportunidades e o pleno desenvolvimento dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa.
Norma Jurídica Relacionada