Mensagem nº 77 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2023

Número

77

Data de Apresentação

06/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a gratificação especial de função destinada aos servidores públicos ou empregados públicos cedidos ou permutados com o Município de Miguel Pereira e estipula critérios objetivos para a sua percepção, bem como realização de avaliações periódicas, atividades correicionais e oferta de capacitação continuada e dá outras providências.

    Indexação

    Revoga a Lei Municipal n.° 3.103, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre a gratificação especial de função destinada para servidores cedidos ou permutados com o Município.

    Observação

    Este projeto de lei tem como objetivo primordial valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores públicos cedidos ou permutados que atuam em nosso município, garantindo-lhes uma gratificação especial de função como forma de incentivo e motivação para o desempenho de suas atividades. Acredito firmemente que a valorização dos servidores públicos é fundamental para o bom funcionamento da administração municipal e para a prestação de serviços de qualidade a população.

    Nesse sentido, é necessário estabelecer critérios objetivos para a percepção da gratificação, de modo a promover a transparência e a equidade no processo de concessão. A avaliação periódica dos servidores cedidos ou permutados, embasada em critérios predefinidos, permitirá uma análise justa e imparcial de seu desempenho, contribuindo para o aprimoramento de suas competências e habilidades.

    Além disso, a realização de atividades correcionais visa assegurar a integridade e a eficiência do serviço público, possibilitando a identificação e correção de eventuais desvios de conduta ou irregularidades. E essencial que todos os servidores envolvidos no projeto de lei estejam comprometidos com a ética e a responsabilidade no exercício de suas funções.

    Para complementar essas medidas, o projeto de lei também prevê a oferta de capacitação continuada aos servidores cedidos ou permutados, com o intuito de promover o aprimoramento de suas habilidades técnicas e profissionais. Através de cursos, treinamentos e programas de capacitação, os servidores poderão se atualizar e adquirir novos conhecimentos, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados a comunidade miguelense.

    Ressalto que a implementação desse projeto de lei não acarretara custos adicionais significativos ao município, uma vez que as despesas referentes a gratificação especial de função serão planejadas dentro do orçamento municipal, observando-se sempre a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro.