Mensagem nº 77 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
77
Data de Apresentação
06/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a gratificação especial de função destinada aos servidores públicos ou empregados públicos cedidos ou permutados com o Município de Miguel Pereira e estipula critérios objetivos para a sua percepção, bem como realização de avaliações periódicas, atividades correicionais e oferta de capacitação continuada e dá outras providências.
Indexação
Revoga a Lei Municipal n.° 3.103, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre a gratificação especial de função destinada para servidores cedidos ou permutados com o Município.
Observação
Este projeto de lei tem como objetivo primordial valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores públicos cedidos ou permutados que atuam em nosso município, garantindo-lhes uma gratificação especial de função como forma de incentivo e motivação para o desempenho de suas atividades. Acredito firmemente que a valorização dos servidores públicos é fundamental para o bom funcionamento da administração municipal e para a prestação de serviços de qualidade a população.
Nesse sentido, é necessário estabelecer critérios objetivos para a percepção da gratificação, de modo a promover a transparência e a equidade no processo de concessão. A avaliação periódica dos servidores cedidos ou permutados, embasada em critérios predefinidos, permitirá uma análise justa e imparcial de seu desempenho, contribuindo para o aprimoramento de suas competências e habilidades.
Além disso, a realização de atividades correcionais visa assegurar a integridade e a eficiência do serviço público, possibilitando a identificação e correção de eventuais desvios de conduta ou irregularidades. E essencial que todos os servidores envolvidos no projeto de lei estejam comprometidos com a ética e a responsabilidade no exercício de suas funções.
Para complementar essas medidas, o projeto de lei também prevê a oferta de capacitação continuada aos servidores cedidos ou permutados, com o intuito de promover o aprimoramento de suas habilidades técnicas e profissionais. Através de cursos, treinamentos e programas de capacitação, os servidores poderão se atualizar e adquirir novos conhecimentos, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados a comunidade miguelense.
Ressalto que a implementação desse projeto de lei não acarretara custos adicionais significativos ao município, uma vez que as despesas referentes a gratificação especial de função serão planejadas dentro do orçamento municipal, observando-se sempre a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro.
Nesse sentido, é necessário estabelecer critérios objetivos para a percepção da gratificação, de modo a promover a transparência e a equidade no processo de concessão. A avaliação periódica dos servidores cedidos ou permutados, embasada em critérios predefinidos, permitirá uma análise justa e imparcial de seu desempenho, contribuindo para o aprimoramento de suas competências e habilidades.
Além disso, a realização de atividades correcionais visa assegurar a integridade e a eficiência do serviço público, possibilitando a identificação e correção de eventuais desvios de conduta ou irregularidades. E essencial que todos os servidores envolvidos no projeto de lei estejam comprometidos com a ética e a responsabilidade no exercício de suas funções.
Para complementar essas medidas, o projeto de lei também prevê a oferta de capacitação continuada aos servidores cedidos ou permutados, com o intuito de promover o aprimoramento de suas habilidades técnicas e profissionais. Através de cursos, treinamentos e programas de capacitação, os servidores poderão se atualizar e adquirir novos conhecimentos, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados a comunidade miguelense.
Ressalto que a implementação desse projeto de lei não acarretara custos adicionais significativos ao município, uma vez que as despesas referentes a gratificação especial de função serão planejadas dentro do orçamento municipal, observando-se sempre a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro.