Mensagem nº 31 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
31
Data de Apresentação
16/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
A proposta, ora encaminhada, pretende conferir atrativo fiscal do ISSQN para os prestadores de serviços de franquia (franchising) estabelecidos e a se estabelecer no município, por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 3% para 2%.
Exempi gratia, a Capital observou que as empresas prestadoras dos serviços de franquia (franchising) estabelecidas naquele Município tem migrado para outros municípios, por conta da concessão de incentivos fiscais, notadamente para o município de São Paulo, que reduziu a alíquota do ISSQN para esse setor de 5% para 2%.
Desse modo, a presente proposta tem por finalidade incentivar que as empresas do setor de franquia (franchising) sejam atraídas para o Município de Miguel Pereira, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação. Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal n°101, de 4 de
maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renuncia fiscal em questão, seria da ordem de R$ 2.211,77 (dois mil, duzentos e onze reais e setenta e sete centavos), tendo como impacto sobre a receita orçada para o tributo em comento, 0,0838% (conforme Estimativa em apenso). Tal renuncia seria compensada por meio do crescimento do setor, um dos que mais crescem atualmente, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.
Exempi gratia, a Capital observou que as empresas prestadoras dos serviços de franquia (franchising) estabelecidas naquele Município tem migrado para outros municípios, por conta da concessão de incentivos fiscais, notadamente para o município de São Paulo, que reduziu a alíquota do ISSQN para esse setor de 5% para 2%.
Desse modo, a presente proposta tem por finalidade incentivar que as empresas do setor de franquia (franchising) sejam atraídas para o Município de Miguel Pereira, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação. Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal n°101, de 4 de
maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renuncia fiscal em questão, seria da ordem de R$ 2.211,77 (dois mil, duzentos e onze reais e setenta e sete centavos), tendo como impacto sobre a receita orçada para o tributo em comento, 0,0838% (conforme Estimativa em apenso). Tal renuncia seria compensada por meio do crescimento do setor, um dos que mais crescem atualmente, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.