Mensagem nº 12 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2023
Número
12
Data de Apresentação
06/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Complementar que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis territoriais, residenciais e comerciais localizados nas ruas que se cita, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo a compensação pelos transtornos e possíveis prejuízos impingidos aos contribuintes nas ruas citadas, localizadas no Centro de Governador Portela, em razão das obras de calçamento, que como é de conhecimento público, tiveram seu prazo de finalização postergado e outras mazelas por motivos alheios a vontade do Poder Público.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei, vem ao encontro da mais salutar forma de justiça, tanto tributária, quanto moral.
Consigne-se que, a rigor, o referido projeto de lei não envolveria qualquer renúncia fiscal, na medida em que as receitas que se pretende incrementar com o lançamento da nova planta genérica de valores, aprovada pela Lei nº 3.993 de 13 de outubro de 2022 e outras matérias a serem aprovadas, são mais do que suficientes para compensar a irrisória renúncia ora proposta, porém, encaminhamos em anexo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias para tal ação.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei, vem ao encontro da mais salutar forma de justiça, tanto tributária, quanto moral.
Consigne-se que, a rigor, o referido projeto de lei não envolveria qualquer renúncia fiscal, na medida em que as receitas que se pretende incrementar com o lançamento da nova planta genérica de valores, aprovada pela Lei nº 3.993 de 13 de outubro de 2022 e outras matérias a serem aprovadas, são mais do que suficientes para compensar a irrisória renúncia ora proposta, porém, encaminhamos em anexo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias para tal ação.