Mensagem nº 193 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2022
Número
193
Data de Apresentação
09/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, o Projeto de Lei Ordinária que altera a Tabela VI “Valor de Metro Quadrado de Edificação”, para determinação do Valor Venal, base de cálculo do IPTU; da Lei 3.993 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências.
Indexação
Observação
A alteração proposta visa a modificação dos valores previstos anteriormente na Tabela VI, da Lei nº 3.993, de 13 de outubro de 2022, visto que na edição original da Lei supracitada, estes valores, que se referem ao metro quadrado da edificação para a apuração base de cálculo do IPTU, estavam expressos em Reais, o que acarretaria a necessidade de se baixar Ato Normativo todos os exercícios para atualizar aqueles valores.
A atual propositura, visa somente alterar a forma como esses valores foram expressos, passando a ser na forma de UFIR-MP, não havendo mais a necessidade de atualização anual através de ato específico.
Mister se faz ressaltar que o presente projeto se não trata de nenhuma alteração de valor já devidamente aprovado por V. Exªs havendo somente alteração na forma como esses valores são expressos.
A atual propositura, visa somente alterar a forma como esses valores foram expressos, passando a ser na forma de UFIR-MP, não havendo mais a necessidade de atualização anual através de ato específico.
Mister se faz ressaltar que o presente projeto se não trata de nenhuma alteração de valor já devidamente aprovado por V. Exªs havendo somente alteração na forma como esses valores são expressos.