Mensagem nº 193 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2022

Número

193

Data de Apresentação

09/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, o Projeto de Lei Ordinária que altera a Tabela VI “Valor de Metro Quadrado de Edificação”, para determinação do Valor Venal, base de cálculo do IPTU; da Lei 3.993 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A alteração proposta visa a modificação dos valores previstos anteriormente na Tabela VI, da Lei nº 3.993, de 13 de outubro de 2022, visto que na edição original da Lei supracitada, estes valores, que se referem ao metro quadrado da edificação para a apuração base de cálculo do IPTU, estavam expressos em Reais, o que acarretaria a necessidade de se baixar Ato Normativo todos os exercícios para atualizar aqueles valores.
    A atual propositura, visa somente alterar a forma como esses valores foram expressos, passando a ser na forma de UFIR-MP, não havendo mais a necessidade de atualização anual através de ato específico.
    Mister se faz ressaltar que o presente projeto se não trata de nenhuma alteração de valor já devidamente aprovado por V. Exªs havendo somente alteração na forma como esses valores são expressos.