Mensagem nº 11 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2022
Número
11
Data de Apresentação
14/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em regime de urgência, Projeto de Lei Ordinária que Institui o Programa de Residência Pedagógica no Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
O Programa de Residência Pedagógica tem por objetivo, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação, aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura e dos recém-formados, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando e o licenciado recém-formado a exercitarem de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente.
Como bem asseverado pelo Ministério da Educação em seu Programa de Residência Pedagógica Federal, "tem como premissas básicas o entendimento de que a formação de professores nos cursos de licenciatura deve assegurar aos seus egressos, habilidades e competências que lhes permitam realizar um ensino de qualidade nas escolas de educação básica".
Nosso PL também se coaduna com as diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o ODS n. 4 Educação de qualidade - Assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Entre as Metas do ODS 4, encontram-se:
→ Ampliação do número de bolsas de estudo para países em desenvolvimento;
→ Aumento do número de professores qualificados, principalmente nos países em desenvolvimento.
Como se vê, perseguindo a implementação de políticas públicas estruturais de longo prazo, a atual gestão mantém permanente preocupação em relação à continuidade das políticas de Estado, lastreando as mesmas em fundamentos constitucionais e nas diretrizes internacionais da ONU.
Como bem asseverado pelo Ministério da Educação em seu Programa de Residência Pedagógica Federal, "tem como premissas básicas o entendimento de que a formação de professores nos cursos de licenciatura deve assegurar aos seus egressos, habilidades e competências que lhes permitam realizar um ensino de qualidade nas escolas de educação básica".
Nosso PL também se coaduna com as diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o ODS n. 4 Educação de qualidade - Assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Entre as Metas do ODS 4, encontram-se:
→ Ampliação do número de bolsas de estudo para países em desenvolvimento;
→ Aumento do número de professores qualificados, principalmente nos países em desenvolvimento.
Como se vê, perseguindo a implementação de políticas públicas estruturais de longo prazo, a atual gestão mantém permanente preocupação em relação à continuidade das políticas de Estado, lastreando as mesmas em fundamentos constitucionais e nas diretrizes internacionais da ONU.