Mensagem nº 160 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

160

Data de Apresentação

22/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Baixa de Ofício dos Créditos Tributários Prescritos, no Município de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    Este projeto tem a finalidade de atualizar o saldo de créditos tributários que compõem a dívida tributária de pessoas físicas e jurídicas perante o nosso Município mediante a baixa de ofício dos créditos prescritos e, portanto, extintos.

    Nesse sentido, em conformidade com o Código Tributário Nacional, Lei nº 9.172/1966, e com o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 036 de 19 de dezembro de 1997, tais créditos prescritos não possibilitam a cobrança, pois o que está extinto não pode ser reavivado e consequentemente cobrado, do contrário o contribuinte teria direito à restituição dos valores pagos de forma indevida em forma de repetição do indébito. Desse modo, por ser o ente instituidor titular do crédito tributário, mas exercer essa função como gestor mediante a competência constitucionalmente atribuída; e visando a ampla discussão da baixa dos créditos tributários prescritos que possibilitarão uma melhor eficácia no controle dos créditos a receber e considerando ainda a DETERMINAÇÃO exarada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, através do Processo TCE/RJ 235.326-0/2019 se faz necessária a aprovação de uma lei para atender tais necessidades imediatas.