Mensagem nº 117 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2021
Número
117
Data de Apresentação
30/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, a qual define que o Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes as equipes de saúde da família se houver ausência, por um motivo superior a 60 dias de qualquer um dos profissionais que compõe as equipes, e considerando ainda que o Agente Comunitário de Saúde assume um dos principais, talvez o maior papel na promoção da política de saúde pública dos municípios brasileiros desde o planejamento até a última etapa da execução das atividades de tratamento de doenças, assumindo a função de um “super servidor” de saúde pública no Brasil, por ser também o intermediário direto entre os profissionais de nível superior e a população.
No tocante do Anexo Único, a extinção do Operador de Trânsito se justifica em razão do recente aumento do efetivo de guardas civis municipais, que podem atuar no controle do tráfego. A extinção do cargo de técnico em desenho se justifica em razão da similaridade de funções com o cargo de arquiteto, não extinto e com concurso previsto para este exercício.
No tocante do Anexo Único, a extinção do Operador de Trânsito se justifica em razão do recente aumento do efetivo de guardas civis municipais, que podem atuar no controle do tráfego. A extinção do cargo de técnico em desenho se justifica em razão da similaridade de funções com o cargo de arquiteto, não extinto e com concurso previsto para este exercício.