Mensagem nº 111 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

111

Data de Apresentação

19/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Complementar que Institui o Marco Legal do Ensino Bilíngue Inclusivo no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Trata-se de proposição legislativa que visa instituir, por meio de metodologia alinhada às diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Educação e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o ensino bilíngue inclusivo na rede municipal.

    O Marco Legal do Ensino Bilíngue é um programa de Estado, isto é, uma iniciativa que se desdobrará em diversas etapas e fases, e que atravessará diversos exercícios e gestões até sua completa implantação em toda rede de ensino.

    Hoje a rede municipal possui corpo docente efetivo concursado que atua no ensino ministrado somente no vernáculo pátrio. Um dos objetivos desta proposta, inicialmente, prioriza o enfoque na qualificação do capital humano do corpo docente e discente. Em relação ao corpo docente, o Município custeará a capacitação linguística e pedagógica (reembolsando os custos dos cursos de formação na língua inglesa e da certificação de proficiência). Além disso, de forma a incentivar o quadro de pessoal do magistério a atender os requisitos para ministrar aula em língua estrangeira, por meio deste projeto se institui a Gratificação de Ensino Bilíngue, que é atrelada ao efetivo exercício do magistério em língua estrangeira.

    Com a preocupação de atender as disposições constitucionais em vigor, em especial a Emenda Constitucional n. 103/ 2019, a proposta também altera a carreira do quadro de pessoal do magistério, de forma a permitir um acréscimo remuneratório ao
    docente que efetivamente lecionar em língua estrangeira pelo prazo mínimo de 05 anos.

    O projeto ainda possui mecanismos de gradativa transferência das vacâncias do quadro de pessoal do magistério para o quadro de pessoal do magistério bilíngue, de modo a promover a transição entre o ensino ministrado em somente na língua pátria para o ensino bilíngue inclusivo, ministrado nas línguas portuguesa e inglesa.

    Para os docentes que ingressarem após a vigência desta Lei Complementar, já com a criação do Marco Legal do Ensino Bilíngue em Miguel Pereira, a tabela de remuneração já será adequada às novas atividades, bem como será exigido o certificado de proficiência em língua inglesa no momento da posse.