Anteprojeto de Lei nº 9 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Anteprojeto de Lei

Ano

2021

Número

9

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha nas Escolas Municipais de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    Apesar da crescente importância da pauta dos direitos humanos na sociedade brasileira, ainda temos altos índices de violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Para tentar coibir essa realidade, foi criada legislação específica sobre os temas, como a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações posteriores. Da mesma forma, a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O fato é que esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais. Em especial, cabe mencionar que a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) é, hoje, internacionalmente reconhecida. A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou-a como uma das mais importantes leis do mundo no tema do combate à violência doméstica. Este Anteprojeto de Lei propõe inserir, na Rede Pública Municipal de
    Ensino de Miguel Pereira, a obrigatoriedade do ensino de noções básicas relativas à Lei Maria da Penha. Isto deverá possibilitar às crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas. Certamente, a educação será um instrumento de grande importância para diminuir os atuais índices destes crimes.
    Data Votação: 28 de Junho de 2021