Mensagem nº 75 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2021
Número
75
Data de Apresentação
09/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Ordinária que Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
Apresentamos o anexo Projeto de Lei aos Senhores Vereadores, o qual revoga a Lei Municipal n.º 2.056, de 01 de setembro de 2005, que modifica o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.030, de 17 de março de 2005, a qual estabelece normas para a criação do Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira.
A revogação da referida Lei Municipal, tem por finalidade a correção em relação à denominação do Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira, que antes era denominado BOLETIM INFORMATIVO DO MUNICÍPIO, sendo sua publicação realizada em decêndios, passando a ser publicado diariamente, sendo desta forma, denominado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 2.030, de 17 de março de 2005.
As publicações dos atos normativos e administrativos do Município passaram a ser diárias, agilizando desta forma diversos procedimentos administrativos que dependem de sua validação através da publicação. Esta forma de publicação também se torna essencial para o efetivo cumprimento dos princípios de publicidade e transparência, permitindo que os munícipes acompanhem e fiscalizem todos os dias os atos da Administração Pública.
A revogação da referida Lei Municipal, tem por finalidade a correção em relação à denominação do Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira, que antes era denominado BOLETIM INFORMATIVO DO MUNICÍPIO, sendo sua publicação realizada em decêndios, passando a ser publicado diariamente, sendo desta forma, denominado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 2.030, de 17 de março de 2005.
As publicações dos atos normativos e administrativos do Município passaram a ser diárias, agilizando desta forma diversos procedimentos administrativos que dependem de sua validação através da publicação. Esta forma de publicação também se torna essencial para o efetivo cumprimento dos princípios de publicidade e transparência, permitindo que os munícipes acompanhem e fiscalizem todos os dias os atos da Administração Pública.