Mensagem nº 63 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2021
Número
63
Data de Apresentação
05/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Ordinária que Prorroga o prazo que concede anistia de multa de mora e remissão de juros do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa instituído pela Lei nº 3.669, de 02 de março de 2021.
Indexação
Observação
Encaminho a essa Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto que tem por objetivo prorrogar o prazo da concessão de anistia aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa com o IPTU - Imposto Predial, Territorial Urbano, com ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e com as Taxas Municipais, a anistia de multa de mora e remissão dos juros, incidentes sobre o valor original e a correção do crédito apurado.
A prorrogação do prazo da Anistia é uma das medidas tomadas por este Poder Executivo em razão da crise trazida pela pandemia pelo novo Coronavirus, visto que muitos contribuintes não conseguiram se beneficiar da Lei da Anistia, ou seja, não tendo tempo hábil para regularizarem seus impostos, sendo nada mais justo que garantir ao munícipe um período extra para anistiar.
Informo que segue em anexo a estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro para a concessão da prorrogação da anistia.
A prorrogação do prazo da Anistia é uma das medidas tomadas por este Poder Executivo em razão da crise trazida pela pandemia pelo novo Coronavirus, visto que muitos contribuintes não conseguiram se beneficiar da Lei da Anistia, ou seja, não tendo tempo hábil para regularizarem seus impostos, sendo nada mais justo que garantir ao munícipe um período extra para anistiar.
Informo que segue em anexo a estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro para a concessão da prorrogação da anistia.