Mensagem nº 63 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

63

Data de Apresentação

05/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Ordinária que Prorroga o prazo que concede anistia de multa de mora e remissão de juros do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa instituído pela Lei nº 3.669, de 02 de março de 2021.

    Indexação

    Observação

    Encaminho a essa Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto que tem por objetivo prorrogar o prazo da concessão de anistia aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa com o IPTU - Imposto Predial, Territorial Urbano, com ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e com as Taxas Municipais, a anistia de multa de mora e remissão dos juros, incidentes sobre o valor original e a correção do crédito apurado.

    A prorrogação do prazo da Anistia é uma das medidas tomadas por este Poder Executivo em razão da crise trazida pela pandemia pelo novo Coronavirus, visto que muitos contribuintes não conseguiram se beneficiar da Lei da Anistia, ou seja, não tendo tempo hábil para regularizarem seus impostos, sendo nada mais justo que garantir ao munícipe um período extra para anistiar.

    Informo que segue em anexo a estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro para a concessão da prorrogação da anistia.