Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
67
Data de Apresentação
22/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira, estabelecido na Lei Municipal n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008.
Indexação
Observação
Conforme é do conhecimento dos ilustres Edis, a Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998 veio regulamentar os Regimes Próprios de Previdência Social, ditando normas rígidas objetivando a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como sua manutenção. Destarte, dispôs sobre a obrigatoriedade anual de avaliação atuarial, de forma a demonstrar o superávit ou déficit técnico do Sistema Previdenciário, e em caso de déficit, adoção de medidas providenciais para saná-lo, a serem efetivadas pelos respectivos gestores.
O plano de custeio proposto neste Projeto é embasado em estudos técnicos tem como objetivo o estabelecimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do FAPEMP - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Miguel Pereira, considerando a realização de aportes por parte do Município de Miguel Pereira para o FAPEMP com a manutenção da alíquota patronal que permanece 14,65% (quatorze inteiros e sessenta e cinco décimos por cento), referente ao custo normal e um aporte mensal de R$ 91.302,49 (noventa e um mil, trezentos e dois reais e quarenta e nove centavos), referente ao custo administrativo, equivalente a 2% (dois por cento) do total das folhas ativos e inativos e pensionista do exercício anterior.
O plano de custeio proposto neste Projeto é embasado em estudos técnicos tem como objetivo o estabelecimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do FAPEMP - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Miguel Pereira, considerando a realização de aportes por parte do Município de Miguel Pereira para o FAPEMP com a manutenção da alíquota patronal que permanece 14,65% (quatorze inteiros e sessenta e cinco décimos por cento), referente ao custo normal e um aporte mensal de R$ 91.302,49 (noventa e um mil, trezentos e dois reais e quarenta e nove centavos), referente ao custo administrativo, equivalente a 2% (dois por cento) do total das folhas ativos e inativos e pensionista do exercício anterior.
Norma Jurídica Relacionada