Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

67

Data de Apresentação

22/04/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira, estabelecido na Lei Municipal n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008.

    Indexação

    Observação

    Conforme é do conhecimento dos ilustres Edis, a Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998 veio regulamentar os Regimes Próprios de Previdência Social, ditando normas rígidas objetivando a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como sua manutenção. Destarte, dispôs sobre a obrigatoriedade anual de avaliação atuarial, de forma a demonstrar o superávit ou déficit técnico do Sistema Previdenciário, e em caso de déficit, adoção de medidas providenciais para saná-lo, a serem efetivadas pelos respectivos gestores.

    O plano de custeio proposto neste Projeto é embasado em estudos técnicos tem como objetivo o estabelecimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do FAPEMP - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Miguel Pereira, considerando a realização de aportes por parte do Município de Miguel Pereira para o FAPEMP com a manutenção da alíquota patronal que permanece 14,65% (quatorze inteiros e sessenta e cinco décimos por cento), referente ao custo normal e um aporte mensal de R$ 91.302,49 (noventa e um mil, trezentos e dois reais e quarenta e nove centavos), referente ao custo administrativo, equivalente a 2% (dois por cento) do total das folhas ativos e inativos e pensionista do exercício anterior.
    Data Votação: 29 de Abril de 2021