Mensagem nº 109 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2020
Número
109
Data de Apresentação
30/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Educação Ambiental - PROMEA do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
A presente matéria, ora submetida para a apreciação dos nobres vereadores que compõe esta casa, versa sobre a instituição do Programa Municipal de Educação Ambiental - PROMEA do Município de Miguel Pereira.
O referido Programa tem por objetivo formar uma população sensibilizada, consciente e preocupada com o ambiente, comprometida em colaborar individual e coletivamente na realização de ações de sustentabilidade e defesa ambiental.
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais os indivíduos e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
O projeto de lei tem por finalidade com base na Constituição Federal, artigo 225, que estabeleceu a proteção e o direito ao meio ambiente, colocar em
prática além das ações já implementadas pelo governo no âmbito local, estabelecer ferramentas de educação e multiplicação para a concretização cotidiana, coletiva e voluntária de ações efetivas de mudança cultural no que tange ao zelo pelo ambiente em que vivemos.
O referido Programa tem por objetivo formar uma população sensibilizada, consciente e preocupada com o ambiente, comprometida em colaborar individual e coletivamente na realização de ações de sustentabilidade e defesa ambiental.
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais os indivíduos e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
O projeto de lei tem por finalidade com base na Constituição Federal, artigo 225, que estabeleceu a proteção e o direito ao meio ambiente, colocar em
prática além das ações já implementadas pelo governo no âmbito local, estabelecer ferramentas de educação e multiplicação para a concretização cotidiana, coletiva e voluntária de ações efetivas de mudança cultural no que tange ao zelo pelo ambiente em que vivemos.