Mensagem nº 106 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2020
Número
106
Data de Apresentação
16/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de prazo para a regularização de obras em desacordo com o Código de Obras Municipal.
Indexação
Observação
A permissiva solicitada a esta Casa, apresentada pelo presente anteprojeto, tem por finalidade essencial a possibilidade do contribuinte legalizar o seu imóvel ou obras de acréscimo e modificação efetuadas sem a autorização municipal e em desacordo com o Código de Obras.
A finalidade que busco é auxiliar o Executivo na possibilidade da legalização do imóvel para obter uma base de cálculo para a geração dos impostos devidos, principalmente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, além de gerar para o cidadão uma possibilidade de registrar sua edificação perante o Registro Geral de Imóveis.
Obviamente, determinadas construções não poderão ser legalizadas, por se encontrarem em áreas de risco, área de preservação ambiental, dentre outras situações devidamente previstas no projeto de lei.
Tenho certeza que muitos esperam por essa futura lei para terem a oportunidade de legalizarem seus imóveis e com isso poderem estar com sua situação resolvida perante a Prefeitura.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
A finalidade que busco é auxiliar o Executivo na possibilidade da legalização do imóvel para obter uma base de cálculo para a geração dos impostos devidos, principalmente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, além de gerar para o cidadão uma possibilidade de registrar sua edificação perante o Registro Geral de Imóveis.
Obviamente, determinadas construções não poderão ser legalizadas, por se encontrarem em áreas de risco, área de preservação ambiental, dentre outras situações devidamente previstas no projeto de lei.
Tenho certeza que muitos esperam por essa futura lei para terem a oportunidade de legalizarem seus imóveis e com isso poderem estar com sua situação resolvida perante a Prefeitura.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.