Mensagem nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
26/02/2026
Número do Protocolo
11
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que institui o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão - CMAI, órgão essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de Miguel Pereira.
A criação do Conselho cumpre importantes fundamentos constitucionais e legais, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação e da proteção integral das pessoas com deficiência, previstos nos arts. 1°, 3º, 5° e 227 da Constituição Federal.
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) garante a participação social como instrumento de fiscalização, elaboração e aprimoramento de políticas públicas inclusivas, reforçando necessidade de mecanismos permanentes de controle social, dentre os quais se destacam os Conselhos Municipais.
O Decreto Federal n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, também estabelece diretrizes para a organização e execução de ações voltadas à acessibilidade, inclusão e promoção dos direitos da pessoa com deficiência, permitindo aos municípios a criação de estruturas próprias que garantam esses direitos.
Por fim, destaca-se que o funcionamento do Conselho não gera impacto financeiro significativo, tendo em vista que o apoio administrativo será prestado pelas secretarias competentes, utilizando-se da estrutura já existente.
A criação do Conselho cumpre importantes fundamentos constitucionais e legais, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação e da proteção integral das pessoas com deficiência, previstos nos arts. 1°, 3º, 5° e 227 da Constituição Federal.
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) garante a participação social como instrumento de fiscalização, elaboração e aprimoramento de políticas públicas inclusivas, reforçando necessidade de mecanismos permanentes de controle social, dentre os quais se destacam os Conselhos Municipais.
O Decreto Federal n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, também estabelece diretrizes para a organização e execução de ações voltadas à acessibilidade, inclusão e promoção dos direitos da pessoa com deficiência, permitindo aos municípios a criação de estruturas próprias que garantam esses direitos.
Por fim, destaca-se que o funcionamento do Conselho não gera impacto financeiro significativo, tendo em vista que o apoio administrativo será prestado pelas secretarias competentes, utilizando-se da estrutura já existente.