Mensagem nº 6 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2026

Número

6

Data de Apresentação

26/02/2026

Número do Protocolo

11

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que institui o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão - CMAI, órgão essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de Miguel Pereira.

    A criação do Conselho cumpre importantes fundamentos constitucionais e legais, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação e da proteção integral das pessoas com deficiência, previstos nos arts. 1°, 3º, 5° e 227 da Constituição Federal.

    Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) garante a participação social como instrumento de fiscalização, elaboração e aprimoramento de políticas públicas inclusivas, reforçando necessidade de mecanismos permanentes de controle social, dentre os quais se destacam os Conselhos Municipais.

    O Decreto Federal n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, também estabelece diretrizes para a organização e execução de ações voltadas à acessibilidade, inclusão e promoção dos direitos da pessoa com deficiência, permitindo aos municípios a criação de estruturas próprias que garantam esses direitos.

    Por fim, destaca-se que o funcionamento do Conselho não gera impacto financeiro significativo, tendo em vista que o apoio administrativo será prestado pelas secretarias competentes, utilizando-se da estrutura já existente.
    Protocolo: 11/2026, Data Protocolo: 26/02/2026 - Horário: 13:06:11