Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
6
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI, no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI, respeitando a iniciativa administrativa constitucionalmente atribuída ao Chefe do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Legislativo com a promoção da acessibilidade e da inclusão social.
A proposta encontra respaldo nos arts. 1º, 3º, 5º e 227 da Constituição Federal, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que incentiva a participação social na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas inclusivas.
O formato autorizativo preserva a separação dos Poderes e evita vícios formais de iniciativa, permitindo que o Executivo, dentro de sua conveniência e oportunidade, regulamente e implemente o Conselho por decreto, conforme sua estrutura administrativa e disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a proposição representa instrumento legítimo de estímulo institucional à criação de políticas públicas permanentes voltadas às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no Município de Miguel Pereira.
A proposta encontra respaldo nos arts. 1º, 3º, 5º e 227 da Constituição Federal, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que incentiva a participação social na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas inclusivas.
O formato autorizativo preserva a separação dos Poderes e evita vícios formais de iniciativa, permitindo que o Executivo, dentro de sua conveniência e oportunidade, regulamente e implemente o Conselho por decreto, conforme sua estrutura administrativa e disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a proposição representa instrumento legítimo de estímulo institucional à criação de políticas públicas permanentes voltadas às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no Município de Miguel Pereira.