Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

5

Data de Apresentação

23/02/2026

Número do Protocolo

5

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Miguel Pereira, em doação de sangue e de medula óssea.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Miguel Pereira, a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea, como medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios da função social, da penalidade administrativa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da promoção da saúde coletiva.
    A proposta parte do entendimento de que a sanção administrativa, especialmente nas infrações de menor potencial ofensivo, pode cumprir papel educativo e socialmente útil, indo além do caráter meramente arrecadatório. Ao permitir que o condutor opte pela doação de sangue ou de medula óssea, preserva-se o caráter punitivo da multa, ao mesmo tempo em que se fomenta uma ação solidária de alto impacto social e humanitário.
    A escassez periódica de estoques de sangue e a baixa adesão ao cadastro de doadores de medula óssea constituem problemas recorrentes no sistema público de saúde. Nesse contexto, a presente iniciativa legislativa contribui de forma concreta para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, estimulando a cultura da doação voluntária e ampliando o alcance das campanhas de conscientização, sem gerar ônus financeiro adicional ao Poder Público.
    Importante destacar que o Projeto respeita integralmente os limites da competência municipal, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, restringindo-se às multas de trânsito de natureza leve aplicadas pela autoridade municipal de trânsito, excluindo expressamente as infrações de competência estadual ou federal, bem como aquelas praticadas por veículos licenciados em outros entes federativos. Trata-se, portanto, de medida juridicamente segura, que não invade a esfera de atuação de outros entes da Federação.
    A proposta também adota critérios objetivos e responsáveis, ao estabelecer o caráter facultativo da conversão, a limitação anual por condutor e a necessidade de regulamentação técnica pela autoridade municipal de trânsito, garantindo controle, transparência e adequada fiscalização do benefício. O detalhamento quanto à emissão e apresentação do comprovante de doação assegura a lisura do procedimento e previne eventuais fraudes.
    Protocolo: 5/2026, Data Protocolo: 23/02/2026 - Horário: 13:29:16